Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a liminar que contestava a decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibindo aditivos em cigarros. Aditivos são produtos que a indústria acrescenta ao fumo para tornar cigarros com sabor e aroma agradáveis, ardilosa armadilha de atratividade particularmente para os jovens. Pesquisas mostraram que estes cigarros também têm a preferência das mulheres pela falsa sensação de inocuidade. É lobo com pele de cordeiro.
Os setores responsáveis precisam cumprir sua missão e estar atentos às repercussões das suas decisões e ações, priorizando sempre acima de tudo a vida!
Vamos aos fatos. Em 2012, devido à nocividade dos aditivos a Anvisa proibiu seu uso através de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 14/2012). Em 2013, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), representando a indústria do tabaco, entrou junto ao STF com liminar de inconstitucionalidade (ADI 4874), alegando que a Anvisa não tinha poderes para tomar tal medida. O STF avaliou o assunto cuidadosamente e, finalmente, procedeu a votação dos dois itens principais da liminar: se a Anvisa teria poderes para esta regulação, e se a liminar contra a RDC 14/2012 deveria prosperar. Por unanimidade, os Ministros votaram a favor da atuação da Anvisa, mas metade dos ministros votantes optaram pela manutenção da liminar (escore de cinco a cinco).
Felizmente, esta batalha foi ganha pois seriam necessários seis votos para a manutenção da liminar. A alta lucratividade deste setor certamente vai gerar novas demandas judiciais para manter no mercado estes cigarros "aditivados" de aparência inofensiva. Na mesma linha estão cigarros eletrônicos, fumo aquecido e outros produtos potencialmente danosos para a saúde que a indústria divulga serem alternativas seguras para redução dos danos do tabagismo, mesmo sem prova científica consistente de que isto seja verdadeiro.
Após este julgamento, cabem observações que poderão auxiliar em futuras demandas. Sendo a Anvisa uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde e amplamente reconhecida pelo Supremo, como negar a validade da RDC 14/2012, medida que tem forte suporte técnico e o consistente aval da OMS (Organização Mundial da Saúde)?
Mais do que nunca, os setores responsáveis precisam cumprir sua missão e estar atentos às repercussões das suas decisões e ações, priorizando sempre acima de tudo a vida!