Quando o sociólogo Manuel Castells, ainda na década de 1990, cunhou a expressão A Era da Informação para caracterizar o universo online e a nova revolução na comunicação humana, trazida pela massificação da internet e o surgimento e proliferação das mídias digitais, alertava também para o problema do excesso de informação aos usuários e, em especial, a qualidade muitas vezes duvidosa dessa informação propagada pelas redes.
A perspectiva de Castells mostrou-se realista. Resta comprovado cientificamente que o excesso de informação desconexa gera confusão na absorção dessas informações e sua superficialidade necessita de constantes atualizações, o que não ocorre nas redes, uma vez que o ineditismo como primeiro impacto é o que conta. Da mesma forma, com a avalanche de informações falsas nas mídias digitais, chamadas de fake news, elaboradas sem qualquer compromisso com a verdade e a ética, com objetivos políticos e econômicos, por meio da desqualificação de pessoas e instituições, sendo potencialmente devastadora em certos casos. Em outros, procuram desviar a atenção do público para assuntos periféricos de menor relevância, o que se conhece por propaganda ou tática diversionista, muito utilizada na guerra fria tanto pelos EUA quanto pela extinta URSS para disfarçar as reais intenções de ambos.
A avalanche de informações falsas nas mídias digitais é potencialmente devastadora
ANDRÉ LUÍS WOLOSZYN
O problema recrudesce quando o usuário, que passa cerca de 60% do seu tempo diário ligado a algum tipo de mídia digital, não consegue distinguir o real da fantasia, o relevante do irrelevante, seja por desconhecimento do assunto, seja pela boa argumentação do texto ou pela explosão repetitiva com que recebe a informação das redes sociais, compartilhando-as via WhatsApp.
Nesta conjuntura, contrapondo-se ao referido autor, o contexto atual poderia facilmente ser classificado como A Era da Desinformação, a passos cada vez mais distantes do almejado conhecimento e dos benefícios obtidos com a inclusão digital. Todavia, é prova contundente de que a cultura digital, prevista na Lei do Marco Civil da Internet deveria ser implementada em caráter emergencial, direcionada a mitigar os impactos nocivos dessa realidade.