Concluído o julgamento pelo TRF4 no caso do triplex, com condenação unânime, e tendo em vista a disposição do ex-presidente Lula de lançar sua candidatura a presidente da República, o debate se transfere para a Justiça Eleitoral. A Constituição Federal permite a criação de inelegibilidades para proteger a probidade administrativa e a moralidade do exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato – diretrizes da Lei da Ficha Limpa. Daí que o direito de concorrer pressupõe uma adequação ao estatuto das inelegibilidades.
Assim, a corrida eleitoral não é apenas um certame para selecionar os candidatos com melhor desempenho, mas também é um procedimento subordinado a regras. Havendo hipótese de candidato com condenação proferida por órgão colegiado por crimes contra a administração pública, diz a lei, não deve ser acolhido o seu registro, salvo cautelar suspendendo essa condenação. Esse raciocínio deve ser aplicado de modo equânime para todos os casos que aportarem na Justiça Eleitoral. Nas eleições presidenciais, o TSE exerce o controle da legalidade do processo eleitoral, e somente as questões jurídicas devem pautar suas decisões. Discursos de outra natureza – sejam políticos, sociais, econômicos ou ideológicos – são (ou devem ser) estranhos ao exercício da função julgadora.
Mesmo que não pretenda se tornar um dos personagens das eleições de 2018, o TSE atrairá manchetes (apenas por exercer sua atribuição constitucional) e sua decisão sobre a candidatura do ex-presidente Lula, qualquer que seja, semeará controvérsias (assim como o seria em relação a qualquer outro personagem com a mesma densidade política). Nesse mister, o TSE deve lembrar que é uma corte jurídica, com a função de conferir unidade ao Direito, e o primeiro passo nessa direção é tratar a todos com igual respeito e consideração, conforme indicava Dworkin. Vale dizer, decidir com coerência e integridade em todos os casos, de acordo com a lei, independentemente do sentimento pessoal dos julgadores e da condição do candidato afetado pela decisão judicial.