No momento em que se movimentam e se lançam pré-candidatos à Presidência da República, o Brasil precisa cada vez mais de sobriedade, não de discursos raivosos emanados dos extremos ideológicos. Incitações ao ódio e à desobediência transitam pelo campo da ilegalidade e da obstrução à Justiça e assim devem ser tratadas. Ignorar que a imensa maioria da população brasileira deseja o cumprimento e a obediência às leis e à Constituição é o grande equívoco de líderes que parecem haver esquecido a responsabilidade de seus papéis. Ao propagar a desobediência civil, o sectarismo e a intolerância, tornam-se cúmplices de eventuais abusos e contribuem para que seus partidos encolham para nichos radicais com diminuto número de seguidores.
Terminada esta etapa do julgamento de Lula, cabe à nação unir esforços para a manutenção da normalidade institucional e democrática. Tramitam no Congresso matérias de interesse fundamental para o país, como a reforma da Previdência. É hora de voltar os holofotes para esse e para outros temas, sem descuidar dos desdobramentos da Lava-Jato e do imperativo de prosseguir na faxina ética exigida pelo conjunto da sociedade brasileira.
Atentar, mesmo que verbalmente, contra uma decisão judicial e contra os magistrados que a construíram é postura reprovável e um péssimo exemplo para a sociedade. Trata-se do primeiro estágio de uma espiral que precisa ser interrompida com urgência, antes que as consequências se tornem graves e irreversíveis.
Cabe às vozes da moderação, presentes na maioria dos partidos e dos movimentos sociais, ocupar seu espaço com argumentos sólidos e de ponderação, hoje eclipsados pelo volume desproporcional da gritaria antidemocrática, sobretudo nas redes sociais.
Na vigência do Estado democrático de direito, cabe ao Judiciário – e apenas a ele – decidir sobre culpas e absolvições na esfera criminal, bem como o peso das penas impostas em caso de descumprimento da lei. Na mesma lógica, é da Justiça Eleitoral a última palavra sobre a legalidade de candidaturas nas esferas municipal, estadual e federal. Tudo o que tentar se contrapor ilegalmente ao que determina a Constituição é inaceitável e, como proteção à democracia, deve ser prontamente repelido.