Uma lei pode ser o grande instrumento para a garantia da livre manifestação cultural, como no caso de Porto Alegre, a Lei Municipal nº 6.619/90. Ela é o instrumento legal de proteção do Carnaval de rua e legislação garantidora de investimentos públicos no Carnaval.
Seu artigo terceiro não deixa margem para interpretações diversas, pois afirma que os desfiles serão realizados "com as condições de infraestrutura e ornamentação colocadas à disposição pelo Executivo municipal". Sabemos que a gestão Marchezan não prima pela obediência às leis, e o parcelamento de salário dos professores, tendo caixa para pagar, é a prova cabal disso, mas repassar os custos para os blocos que não possuem condições mínimas de financiamento de suas atividades beira o ridículo.
Não estamos falando de estruturas faraônicas, dignas dos grandes astros do Carnaval brasileiro.
Sob a égide do falso argumento do "cobertor curto", a prefeitura tenta desincumbir-se de realizar os gastos com a estrutura que a lei obriga. A analogia usada, de que para suprir uma área se abstém de repassar verbas para outras, não se aplica para obrigações legais. Estas estão no "centro da cama" e, independentemente da posição do cobertor, devem estar cobertas, sob pena de configurar improbidade administrativa do gestor.
E não estamos falando de estruturas faraônicas, dignas dos grandes astros do Carnaval brasileiro, mas de garantir condições mínimas de higiene e segurança para a população exercer seu momento de lazer, direito constitucional de todo cidadão. Falamos da garantia de ambulâncias no local do evento, de limpeza posterior das vias, de banheiros químicos em quantidade proporcional ao público estimado, obrigações mínimas de estrutura que competem, por lei, à prefeitura e que a mesma tenta repassar, injusta e ilegalmente, para a organização dos blocos de rua. Para limpar a cidade existe o DMLU, para prestar socorro à população existe o Samu, para garantir a segurança existe a Guarda Municipal, e esses órgãos municipais devem servir também às atividades culturais desenvolvidas na cidade.
Deve ser destacado que a prefeitura só é obrigada a financiar a estrutura do Carnaval porque foi incompetente e deixou de captar na iniciativa privada o patrocínio para a estrutura mínima necessária, como fazem as administrações de Rio, São Paulo e Belo Horizonte, e como a própria lei municipal permite.
A má administração não pode servir de desculpa para onerar quem quer fazer cultura na cidade. Pede-se apenas o mínimo que se espera de uma gestão: a garantia das estruturas mínimas para as manifestações culturais populares.