Foi recentemente aprovado no Congresso Nacional projeto de lei, de autoria do deputado Augusto Coutinho, que altera, entre outros dispositivos legais, o ECA. As inovações visam dar celeridade à colocação da criança ou adolescente em família adotiva, reduzindo prazos, regulamentando a entrega voluntária de filho, fixando prazo máximo para a busca da família extensa, admitindo o direito da mãe ao sigilo do nascimento, reconhecendo legalmente os grupos de apoio à adoção e o apadrinhamento afetivo, autorizando o Judiciário a nomear peritos para os estudos psicossociais, concedendo licença-maternidade nas adoções de adolescentes, direito a descansos especiais para a amamentação de filho adotivo até os seus seis meses, estabilidade provisória ao empregado adotante e instituindo outras medidas práticas efetivas para a adoção.
Merece destaque um evidente retrocesso da legislação que, no art. 19-B, § 2º, veda que pessoas inscritas nos cadastros de adoção (CNA) possam participar, concomitantemente, do programa de apadrinhamento afetivo. Salienta-se que, na prática, não há incompatibilidade entre os institutos, uma vez que integram o apadrinhamento afetivo apenas os infantes e jovens que já tiveram esgotadas as chances de adoção pelo CNA.
O apadrinhamento afetivo tem sido uma importante ferramenta para a adoção tardia
Importante registrar que o apadrinhamento afetivo tem sido uma importante ferramenta para a adoção tardia, inclusive acarretando a mudança do perfil inicialmente almejado por pretendentes habilitados no CNA, que, enquanto aguardavam a longa espera pela criança ideal, encontraram um filho real. São bem-vindas as alterações legais, no entanto, não adianta imprimir celeridade pela legislação, se, na prática, por falta de estrutura do Judiciário (servidores cartorários, assistentes sociais e psicólogos), os prazos legais não são observados, sendo frequente encontrarmos crianças acolhidas por mais de cinco anos e com ações de destituição do poder familiar tramitando por prazo superior a três anos, quando deveria ser, no máximo, por 120 dias. O projeto segue para a sanção presidencial.