O projeto de lei do Senado que prevê a regulamentação do inciso III do § 1° do Artigo 41 de nossa Constituição, na forma do substitutivo apresentado pelo seu relator, o senador gaúcho Lasier Martins, é um perfeito instrumento facilitador da redução do Estado Social, e não de aprimoramento do serviço público. O texto, que visa à perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor, estabelece um regramento dessa matéria que, se implementado, forçará a criação de uma infraestrutura burocrática consumidora de um esforço apreciável. E o próprio servidor, sabedor de que terá que ser submetido anualmente a uma avaliação que pode determinar sua demissão, dificilmente se sentirá confortável no ambiente de trabalho. E estamos, aqui, tratando do servidor concursado que já cumpriu os três anos de estágio probatório, que por mérito ingressou em uma carreira onde já estão presentes instrumentos avaliativos, a cada episódio de ascensão na carreira, motor maior do estímulo ao bom desempenho, e igualmente garantia de crescimento profissional.
Duas Visões
Estabilidade é uma garantia contra interferências, diz professor
Paulo Machado Mors argumenta que o serviço público não pode ser desestabilizado pelas mudanças de governo a cada ciclo eleitoral