Por Tiago Mallmann Sulzbach, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV)
O dia do trabalhador tem origem em uma greve histórica, realizada em 1886, nos Estados Unidos. De lá para cá, tivemos muitas evoluções na regulação do trabalho humano. Passamos por um momento em que os direitos dos trabalhadores são vistos como entrave ao desenvolvimento econômico, mote dos debates prévios à chamada reforma trabalhista, aprovada anos atrás e, recentemente, em decisão do STF, que determina a suspensão das ações trabalhistas que tratem da chamada “Pejotização”. A promessa nunca cumprida da chamada reforma foi a de que teríamos desenvolvimento econômico rápido e milhões de empregos criados. A prosperidade econômica não veio, os empregos não foram criados no montante prometido e tivemos, isso sim, um rebaixamento da massa salarial e um aumento imponente da informalidade, inclusive e especialmente através da “Pejotização”.
É cada vez menor a participação dos salários no PIB e isso tem efeitos concretos e diretos na economia local, especialmente em razão de estarem minguando as formas de financiamento da Previdência Federal, o efetivo mote do presente texto-advertência. Sim, a participação dos salários é fundamental para o financiamento da Previdência e a adoção de política econômica que estimule a informalidade (e a falta de recolhimentos previdenciários, por consequência) leva ao aumento do chamado rombo da previdência. Isto porque os benefícios pagos pelo INSS não cessam e não cessarão com o curso dos anos e, na contrapartida, o financiamento — ou seja, o dinheiro para pagar esses benefícios — cada vez mais desaparece.
Que este 1º de maio de 2025 tenha servido para refletirmos
O rebaixamento linear dos salários formais e da informalidade que se intensificou culminou por retirar parte substancial do financiamento da Previdência Social. Não é difícil deduzir que, em breve, precisaremos de mais uma Reforma da Previdência, que pretenderá, mais uma vez, cortar benefícios sem atentarmos para o fato de que não adianta cortar apenas os benefícios se o custeio tem minguado com o tempo.
Que este 1º de maio de 2025 tenha servido para refletirmos sobre o trabalho, sobre sua importância econômica, sobre a Previdência Social, sobre a dignidade humana dos trabalhadores do Brasil e, em especial, sobre a Justiça do Trabalho, que é a fiadora constitucional de parte substancial destes direitos indicados. A sociedade brasileira precisa debater estes temas com urgência.