* Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF)
A 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus e revogou prisões preventivas da Operação Lava-Jato. Essas decisões causaram indignação. As manifestações foram em todos os tons. Grande parte, ou quase todas, ácidas. Uma pergunta sobre os ministros do STF: “O Olimpo em que vivem os afasta totalmente da consciência nacional?”. E conclui para pedir “que desçam do pedestal e coloquem o Brasil acima de tudo”. Outra, desqualifica as decisões. Sustenta que elas não podem ser tomadas pela Turma, por maioria de três a dois. (Para manter preso, a Turma de cinco ministros pode decidir? Para soltar, só o plenário do STF, com seus 11 ministros?)
O que tivemos foram decisões da Turma do STF, em que a maioria revogou prisões preventivas que não se destinavam mais a prevenir qualquer ação dos réus. Todas elas estavam se prolongando, indefinidamente, no tempo. Dos fundamentos iniciais que as determinaram não remanescia nenhum, salvo, talvez, a alegação de “delito grave”. A gravidade do delito não pode ser fundamento para a prisão preventiva.
O STF decide assim desde muito tempo. Considera- se que é uma antecipação da pena, sem condenação. Mas alegam que, para um caso, já houve uma condenação pelo juiz de 1 º Grau. Então, se pretende que, para a prisão, não se aguarde a decisão de 2 º Grau (tribunal)? Antes, queriam e obtiveram que não se aguardassem as decisões dos recursos para STF e STJ. Bastava a confirmação da condenação pelo 2 º Grau – o tribunal. Agora, basta a condenação de 1 º Grau?
Há um afunilamento e simplificação para autorizar prisões. Há uma ampliação inconcebível de fundamentos. Se afirma que “estão acabando com a Lava- Jato”. Tal posição está a autorizar todas e quaisquer lesões a garantias e direitos! Tudo em nome do combate à corrupção.
O objetivo é legítimo. O modo de fazer é ilegítimo. Então, o fim justificaria os meios? O ódio e a retaliação estão na base desse caminho. Desqualificam- se decisões majoritárias de Turma do STF que revogou prisões. As que mantiveram prisões foram aplaudidas. Insisto. Para prender, é legítima decisão majoritária da Turma e, mesmo, a individual? Para soltar, só o plenário?