A recessão econômica, o desgaste na política e a insatisfação generalizada são razões suficientes para a atualização da Constituição brasileira. A Carta de 1988, denominada "Constituição Cidadã", resgatou direitos sociais, individuais e coletivos dos brasileiros. Verifica-se agora, porém, novo esforço nacional para readaptar algumas páginas, tornando o texto mais adequado à contemporaneidade.
O povo tem legitimidade para produzir esse novo texto. Pergunta-se: de forma outorgada ou autônoma? Os últimos pleitos eleitorais não previam poderes outorgados aos atuais detentores do Poder Legislativo e, desse modo, se afasta a construção de nova Constituição de forma congressual, via parlamento. Resta, assim, a forma autônoma, a ser elaborada pelos cidadãos motivados por um país mais ético e equilibrado sob o aspecto econômico-social. Quem detém titularidade de convocação são as instituições da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, Organização das Cooperativas Brasileiras, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional da Agricultura, centrais e federações de trabalhadores. Dentre as medidas a serem implementadas por essa constituinte autônoma destaco:
1) Instituição do parlamentarismo. Por uma longa observação em gestão de sociedades e de Estados, focadas em um poder de decisão, e outro, na execução, constatamos que são mais estáveis e eficientes;
2) Sistema unicameral do Congresso Nacional, com menos despesas e mais agilidade;
3) Voto distrital, por ser mais representativo, democrático e, principalmente, redutor dos custos de campanha para os partidos;
4) Eleições simultâneas e gerais em todo o país;
5) Mandatos de seis anos para todos os cargos e funções eletivas, sem possibilidade de reeleição imediata. Cria-se uma cultura de "serviço público";
6) Coeficiente eleitoral dos partidos, que precisariam atingir 5% dos votos do eleitorado nacional, condição de acesso aos recursos do fundo partidário, tempo de rádio e televisão, e coligações;
7) Investidura em todos os cargos de todos os poderes mediante aprovação prévia em concurso público.