O Sr. procurador-geral República (PGR), Rodrigo Janot, requereu ao STF, no dia 14, a abertura de 83 inquéritos, decorrentes da delação da Odebrecht.
Em nota, afirmou não ser possível a divulgação de detalhes.
O tema estava sobre segredo de justiça.
[O segredo de justiça é fixado pela lei e não é uma opção do MP.]
Requereu ao ministro Edson Facchin a suspensão parcial do sigilo, sob o argumento "de promover transparência e garantir o interesse público".
[Qual parte dos inquéritos que promove a transparência e garante o interesse público??]
O STF ainda não decidiu.
Não obstante, os principais órgãos da mídia divulgaram 16 nomes de políticos.
A igualdade das reportagens levou a ombudsman da Folha de S. Paulo – Paula Cesarino Costa – pesquisar sobre a origem de tal matéria.
No dia 19, ela narra que "apurou que a divulgação da chamada segunda lista de Janot se deu por meio do que, ..., se convencionou chamar de 'entrevista coletiva em off'" (!!!!)
Disse que "após receberem a garantia de que não seriam identificados, representantes do Ministério Público se reuniram com jornalistas ... para passar informações sobre o pedido de inquérito, sob segredo, ..." (!!!!!)
A ombudsman pergunta:
"Qual o sentido de se deixar conhecer alguns dos envolvidos? Qual a estratégia dos procuradores, ..., ao divulgar uns e omitir outros? Por que não liberar, por exemplo, os que estão nos pedidos de arquivamento?"
Conclui:
"Informação passada a conta-gotas tira o entendimento do todo e levanta a desconfiança de manipulação".
Há uma questão que precede as formuladas pela ombudsman.
O PGR afirmou ser caso de segredo de justiça e que requerera ao STF a divulgação de parte.
Mesmo assim, promotores divulgaram parte, em contraponto ao PGR e por sobre o STF.
Este é o fato.
O Estatuto do Ministério Público da União (LC 75, 1993, art. 246) impõe aos seus membros, "em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça":
II - guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função; e
IX - desempenhar com zelo e probidade as suas funções.
A demissão (art. 240, f) é a penalidade para a "revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça".
Atribui ao PGR "a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo" (art. 49.IX).
E, ao corregedor-geral, a realização, de ofício, de correições e sindicâncias, e instauração inquérito, de caráter sigiloso (Arts. 246 e 247).
Que nomes vazaram é um fato.
Resta saber se a informação da ombudsman é verdadeira.
Nada acontecerá?
[Há a questão penal (CP, art. 325, Violação de sigilo profissional) que não examino)