Com a indicação de Moraes ao STF, volta à baila antiga controvérsia: a forma de nomeação dos juízes da mais alta Corte do país.
Os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente, depois de aprovada a escolha pelo Senado. Os requisitos para a investidura são, além da nacionalidade brasileira originária, à idade superior a 35 e inferior a 65 anos, o notável saber jurídico e a reputação ilibada.
O modelo suscita desde críticas singelas, como a relativa à baixa idade mínima exigida, até contundentes, tal qual a que o acusa de estar em descompasso com os princípios democráticos, por não permitir a participação de todos os Poderes nem da sociedade.
De fato, participam do ato que culmina com a nomeação de um Ministro do STF, apenas o Chefe do Executivo e o Senado, que historicamente tem se limitado a referendar a indicação Presidencial, fato que, para muitos, fragiliza a legitimidade e a imparcialidade da Corte.
O desconforto com a forma de nomeação dos juízes da Suprema Corte, contudo, não é exclusivo do Brasil. O tópico também é objeto de controvérsia em avançadas democracias.
Nos EUA, cujo modelo é semelhante ao nosso, com a diferença de que são severas as sabatinas do Congresso, a Suprema Corte é acusada de não ser independente, por se posicionarem os juízes conforme os interesses dos presidentes que os indicaram. Outrossim, diz-se que a seleção é antidemocrática, pois não se submetem os juízes ao voto.
Na Espanha, o Tribunal Constitucional é formado com a participação dos três Poderes. Contudo, não é o arranjo capaz de suplantar reprovações. Argumenta-se que a maioria das vagas é de indicação do Legislativo, permitindo que o partido de maioria no parlamento tenha o domínio da Corte, que padece de falta de isenção.
Em Portugal, o Presidente não participa da formação da Corte Constitucional, aspecto que dá ensejo a desaprovações. Os juízes são escolhidos pelo Legislativo e pelo Judiciário, mas são frequentes as insinuações de politização das decisões.
Desta forma, ainda que sujeito a censuras, não é o modelo brasileiro pior que outros vigentes no Mundo. A imputação de politização, notadamente, é comum a todas as modelagens. E nessa toada, nada há que indique que os Ministros do STF sejam mais vulneráveis a se conduzirem politicamente do que juízes das altas cortes de outros países.
Não obstante, fala-se por aqui em alteração da legislação para impedir indicações presidenciais que firam a moralidade. Contudo, parece mais coerente, antes disso, exigir do Senado que cumpra a sua missão constitucional.