A minirreforma eleitoral trouxe mudanças boas e outras ruins. Se é verdade que o enxugamento do período de propaganda ficou bom, os prazos para convenções e registros ficaram estrangulados. E o que dizer dos recursos? Não há tribunal que consiga tratar de centenas de casos enrolados em tempo tão pequeno. A primeira eleição depois da reforma está provando que erraram na tentativa de enquadrar todo o processo nos 45 dias da propaganda. Por conta disso, o TSE hoje tem 145 prefeitos vencedores nas urnas, mas pendentes da validação de seus votos, pois concorreram sob impugnações e foram admitidos seus recursos, longe ainda de serem julgados em última instância.
Ou serão declarados e diplomados como eleitos, ou teremos novas eleições em suas cidades. É o que ocorre em Paraí, Parobé, Ibiraiaras, São Vendelino, São Vicente do Sul, Arvorezinha, Barros Cassal e Gravataí em nosso Estado.
Insegurança jurídica e desrespeito com quem se aprontou, foi à urna e consciente votou. Agora, vê seu voto na geladeira, dependendo de um julgamento para ser convalidado.
Como corrigir? Com nova lei, alterando o calendário das filiações, convenções e registros de candidaturas. Com prazo largo, suficiente para impugnações, recursos e decisões finais de acolhimento ou de repulsa a candidatos inelegíveis. E os votos valerão. Os eleitores vão gostar. Nada como ir às ruas festejar a vitória de um prefeito ou vereador em quem se votou. Melhor que, no dia seguinte à eleição, ir à romaria dos tribunais. E as pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral ou buscam nela a certeza que o Direito bem aplicado nos dá, também preferem que os litígios e as inquietações estejam encerrados pelo menos uma semana antes da votação.
A modernidade e a segurança da urna eletrônica exigem que todo o aparato esteja em sintonia. Absurdo que fiquemos depois todos pendentes de audiências, debates e julgamentos, que deveriam ter acontecido pelo menos um ano antes. Mudança necessária e urgente.
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