O instituto de foro especial por prerrogativa de função, também conhecido como "foro privilegiado", foi concebido na Constituição de 1988 com um destino nobre. Tinha por objetivo proteger funções essenciais à administração pública e os detentores de mandatos eletivos, como deputados e senadores, de eventuais perseguições. Ou seja, assegurar o equilíbrio e a separação entre os poderes da República. A realidade, porém, mostrou que é um privilégio incompatível com os valores republicanos, que está a serviço da impunidade e serve de guarida a um contingente de malfeitores.
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