Há poucos dias (30/09), ZH noticiou, em matéria com o título "Presos lançam manifesto defendendo limites à violência", que, "Insatisfeitos com o efeito do excesso de violência [...], traficantes de três presídios lançaram nesta semana manifesto". E continua: "O documento, assinado por três apenados de diferentes cadeias, afirma zelar 'pelo bem da sociedade' e pretende criar código de conduta ao grupo".
O episódio lembra "M, o Vampiro de Dusseldorf", de 1931, obra clássica de Fritz Lang, um dos expoentes do expressionismo alemão. No filme, um psicopata, assassino de crianças, significando uma ameaça para a tranquilidade do trabalho dos próprios criminosos, é implacavelmente perseguido pelo crime organizado, descoberto, julgado e condenado à morte, a polícia finalmente chegando a tempo de evitar a execução.
O episódio reflete antes de tudo uma carência, permeada de omissão, do Estado no que se refere à segurança pública.
Uma das principais funções do Estado, embora não a única obviamente, é a de garantir a segurança dos cidadãos. Pelo menos desde Hobbes (1588/1679) esta responsabilidade tem sido ressaltada. Max Weber (1864/1920), ao caracterizar o Estado pelo "monopólio legítimo da força física", repercute de uma certa forma, embora em outro diapasão, a mesma ideia.
Hoje, assistimos, por vezes, à emergência de um Estado paralelo, vinculado ao crime organizado, com sua legalidade e sua ordem próprias, em atraso, em descompasso e em contradição com o processo civilizatório. Pior ainda: esse Estado paralelo, essa legalidade e ordem próprias, muitas vezes com espaço territorial próprio, parecem não só competir com o Estado oficial, bem como ameaçá-lo, como também contaminá-lo cada vez mais. Haja vista a criminalidade no mundo político.
A segurança pública é responsabilidade essencial do Estado. O "caput" do Artigo 5º da Constituição considera o direito à segurança, entre outros, como um direito fundamental. É verdade que a reflexão sobre a segurança pública deve situar-se também numa perspectiva mais ampla, resgatando ou construindo a ideia de segurança social, numa visão interdisciplinar, mesmo porque o fenômeno da violência e da criminalidade é um fenômeno de múltiplos aspectos.