A polêmica sobre a execução provisória da pena foi julgada nesta última quarta-feira. O Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que após o reexame do recurso por um órgão colegiado já será possível o início do cumprimento da pena determinada pelo juiz de piso.
O fato de alguns recursos serem meramente protelatórios pesou a favor da execução provisória, bem como o fato de que, em vários países, é comum a execução da pena após a decisão de uma corte superior. Contra a decisão tomada pela maioria, um dos principais argumentos era a presunção da inocência, que seria desrespeitada caso executada provisoriamente a pena.
O argumento baseado na comparação com outros países é frágil, eis que estes sistemas citados como paradigma contemplam uma segurança jurídica desde a investigação até o julgamento final, onde todos os órgãos estatais são bem aparelhados e dotados de um equilíbrio de controle que permite uma paridade de armas no julgamento dos processos, fato esse que não é regra absoluta no Brasil.
Ao contrário de alguns dos países citados nas declarações de votos, nosso sistema de cumprimento de penas está colapsado, um dos piores da América Latina. Não há vagas nos presídios, as pessoas dormem amontoadas. Há rodízio para comer e dormir e o controle das casas prisionais pelas facções criminosas. O sistema semiaberto faliu e, no aberto, não há mais lugar também. O próprio CNJ tem esses dados e a contradição do recente julgamento do STF reside justamente aqui, ou seja, reconhece que o sistema faliu, porém, quer mais gente dentro dele. Qual será a mágica que será feita para colocarmos todos os condenados em segunda instância na prisão?
A decisão do Supremo Tribunal Federal não trouxe uma solução, mas sim delegou ao Executivo a nada grata missão de criar vagas em todo o sistema carcerário para atender essa nova demanda. Esse imbróglio, criado em nome do enfrentamento à impunidade no Brasil, trará à tona casos ainda mais graves do sistema carcerário falido.