Editorial de Zero Hora intitulado "Sacrifício compartilhado" afirma ser "preocupante a reação do Judiciário estadual à pretensão do Executivo de submeter as dotações dos poderes a um congelamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)". O problema é que a pretensão – não dialogada – do Poder Executivo não é de submeter as dotações de todos os poderes ao congelamento, mas as dos outros poderes. Isto foi feito com a utilização concomitante de suplementações orçamentárias, por decretos do próprio Piratini.
As dotações de todos os poderes, tomando os valores inclusive de suplementações em 30/04/2016, teriam crescimento zero em custeio e investimentos e de 3% em pessoal (o que só cobre o crescimento vegetativo da folha). Ocorre que antes dessa data, através de decretos, o Poder Executivo suplementou sua base orçamentária em mais de R$ 1,5 bilhão, representando um acréscimo de 10,83%, sobre o qual ainda se aplica a correção de 3%, totalizando um incremento, para 2017, de 14,15%. Para os outros, congelamento e 3%.
O Executivo agiu assim porque tais recursos são absolutamente necessários para atender suas necessidades mínimas. Nos outros poderes, não é diferente. No caso do Judiciário, é impossível administrar um congelamento por dois anos consecutivos, além do corte de 10% pois, por quatro anos, o Tribunal abriu mão, em favor do Executivo, de metade do "spread" dos depósitos judiciais.
O estrangulamento orçamentário causa déficit inadministrável, sem a nomeação de juízes (178 vagas) e reposição nem mesmo de servidores (1.900 cargos vagos). O dano para os serviços judiciários é incalculável.
A dose de renúncia já está atendida pelo Judiciário. Admitimos o congelamento dos recursos de custeio e investimentos e a simples correção pela inflação do orçamento de pessoal. É justamente o que, em nível federal, propôs o ministro da Fazenda diante do déficit de R$ 170 bilhões.
Conclui o editorial ser "importante que o impasse por verbas neste momento seja enfrentado com diálogo e compreensão, para que o envolvimento dos poderes ocorra de forma mais equânime". Não se poderia concordar mais. Outra coisa não tem buscado o Poder Judiciário que o diálogo, franco e produtivo, expondo a lógica irretorquível de que 14 a 3, quase o dobro matemático dos fatídicos 7 a 1, não é isonômico, nem representa justo compartilhamento.