A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nesta semana uma lei que proíbe a exposição de recipientes com sal em mesas e balcões de bares e restaurantes. Esse é um daqueles casos de boas intenções desvirtuadas pela forma arbitrária de levá-las à prática. Por que proibir? Que direito tem o poder público de tutelar o comportamento dos cidadãos?
O programa Menos Sal, Mais Saúde, proposto pelo parlamento municipal, é bem-vindo, pois destina-se a conscientizar a população sobre os riscos da hipertensão e de outras doenças decorrentes do consumo exagerado do condimento. Mas proibição por lei é um gol contra, que só serve para provocar reações de burla e deboche. Já tem muita gente perguntando se os vereadores não têm coisas mais importantes para fazer. Além disso, em outras localidades que adotaram medidas semelhantes, os garçons andam com colares de sachê de sal, para atender melhor e mais rapidamente os clientes que solicitam o produto. A proibição, como se sabe, se restringe à exposição em mesas e balcões.
O equívoco é apelar para a legislação quando se sabe que a melhor forma de conscientizar é o uso adequado da informação. Porém, como a lei aprovada pelo parlamento porto-alegrense não prevê punição aos infratores, até se pode ria pensar que se trata de uma jogada de marketing, destinada a dar visibilidade ao problema. Afinal, o debate está posto.
Mas o Legislativo municipal perde credibilidade quando aprova leis desconsideradas pelos cidadãos.