Com a entrada em vigor da lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática, sancionada em novembro passado, começa esta semana uma campanha nacional destinada a prevenir e combater a prática do bullying em todo o país, inclusive na sua versão cibernética. A norma prevê a adoção de medidas de conscientização em escolas, clubes e agremiações recreativas, com foco maior na orientação e menor na punição.
De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados como prática sistemática de intimidação, humilhação ou discriminação: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias. Vale para o mundo real e para o mundo virtual. A menção ao cyberbullying deixa claro que configura abuso utilizar os instrumentos da internet "para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial".
Como o propósito é promover uma cultura de paz entre as pessoas, especialmente entre os jovens, a recomendação é de que os agressores não sejam punidos quando podem ser reeducados. É um princípio saudável, até mesmo porque a educação familiar continua sendo o princípio de tudo. Para encaminhar crianças e adolescentes a uma vida digna, vale muito mais o exemplo e a orientação dos pais e responsáveis do que qualquer interferência do Estado, por melhor intencionada que seja.