A diferença é de apenas uma silaba e a pronúncia pode até nos confundir, mas "mistério" e "Ministério Público" nada têm entre si. Nem sequer são parentes próximos ou distantes, como os primos que vemos a cada década ou só em velório da família. A Constituição de 1988 deu ao Ministério Público uma independência tal que os procuradores e promotores de Justiça (e até os defensores públicos) passaram a ser uma espécie de guardiães da vida social e das leis. Com eles não há mistério.
Basta observar a atuação dos procuradores que investigam o assalto à Petrobras para ter noção da independência que a Justiça pode alcançar.
Mas "nem todos são como eles", me dizem, e é verdade. Eles, porém, são o exemplo a seguir, não o modelo a descartar. Com afinco e eficiente metodologia, desmascararam e encarceraram velhos e intocáveis criminosos que se refestelavam na condição de grandes empresários, banqueiros, altos funcionários e políticos de diferentes partidos (do PT, PMDB, PP, PSDB e outros), junto a "doleiros" e outros marginais do crime organizado.
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O mistério surge como fantasma, porém.
A "medida provisória 703", redigida e adotada pelo governo federal ao expirar 2015, exclui o Ministério Público de participar dos "acordos de leniência" em que as empresas delatam suas próprias fraudes e crimes em troca de benefícios nas penas. Até aqui, o Ministério Público participava obrigatoriamente dos acordos, impondo deveres e restrições aos que se autoincriminavam. Por exemplo: as empresas eram excluídas de novos contratos com órgãos estatais, tal qual ocorreu com a Setal, a Camargo Correa e a Andrade Gutiérrez, que admitiram fraudes na Petrobras, na Eletrobrás e nas obras da Copa do Mundo.
A "medida provisória 703", porém, ameniza a punição aos corruptores "arrependidos". Agora, bastará que admitam a culpa e devolvam o roubado (ressarcindo a vítima) para que se declare "extinto o crime". E tudo sem a vigilância obrigatória do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Controladoria da União.
Em contrapartida, a Advocacia Geral da União (um apêndice do poder central) fica à vontade para acertar "acordos de leniência" e declarar extintos os crimes dos grupos privados implicados na corrupção, sem mais punições. Em palavras chãs: os ladrões estão livres para voltar a assaltar.
Experientes, conhecendo os mecanismos do poder e a debilidade humana, inventarão novas formas de suborno!
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O mistério torna-se público e me pergunto: por que tudo isto? Se, no assalto à Petrobras, o país se regozija pela punição de todos os agentes do crime, por que suavizar o papel dos corruptores? Por que aviltar o princípio universal e secular de que o crime não desaparece com a devolução do roubo? Por acaso, o ladrão se torna inocente por ressarcir a vítima?
Quando a Operação Lava-Jato revelou o conluio funesto do público com o privado, as vozes do ministro da Justiça e do advogado geral da União se levantaram em favor das empresas implicadas. Diziam que puni-las significaria "paralisar o país". Agora, ambos assinam (junto aos ministros da Fazenda e Planejamento) a "medida provisória" da presidente Dilma que permite o retorno dos criminosos à cena do crime.
Mais insólito ainda é a pressa. A "medida provisória" foi aprovada apenas no Senado. Falta o "sim" da Câmara Federal, mas já foi publicada no Diário Oficial e está em vigor, independente de eventuais alterações futuras dos deputados.
Aos jornais, o advogado geral, Luís Inácio Adams, defendeu a urgência: "Era importante estabelecer uma eficácia imediata para viabilizar decisões nesse assunto", disse.
Isto significa igualar honestos e desonestos?
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Aqui no Estado, honestos empresários e corretos altos funcionários foram desastradamente igualados aos larápios na multimilionária fraude da CEEE, no governo Pedro Simon. O roubo supera R$ 800 milhões em valores atuais sem jamais ter sido julgado.
Tivemos oito governadores desde então, mas tudo segue oculto, às portas da prescrição. O Ministério Público não penetrou no mistério público ou faltou aqui o juiz Sérgio Moro?