Ao reconsiderar a decisão de afastamento do deputado Mário Jardel (PSD) na Operação Gol Contra, o desembargador Newton Brasil Leão não está isentando o parlamentar de culpa. O que ocorreu foi apenas o acatamento de um recurso do Legislativo, que considerou indevida a intervenção do Judiciário no Legislativo.
Por mais que pareça antipático aos olhos do cidadão indignado com as denúncias de irregularidades praticadas por Jardel, é preciso reconhecer o acerto da decisão do desembargador, à luz da Constituição. Não cabe ao Judiciário afastar um parlamentar no início de uma investigação. O mesmo argumento usado para não acatar um pedido de prisão preventiva de Jardel serve para derrubar o afastamento temporário. Só os deputados têm poder para decidir se um colega deve ou não ser afastado de suas funções.
Com a reconsideração da decisão, Jardel pode voltar a ocupar seu gabinete e retomar a participação nas votações. O processo contra o deputado deve seguir o mesmo rito do que resultou no afastamento de Diógenes Basegio, passando pelo Conselho de Ética e pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser apreciado pelo plenário. Na próxima segunda-feira, Jardel deverá ser ouvido pela corregedoria da Assembleia.
O curioso na história é que ao reconsiderar a decisão o desembargador fez uma espécie de mea culpa, reconhecendo que errou: - A perda do mandato, assim, é medida admitida pelo texto constitucional apenas em face de sentença condenatória transitada em julgado. Todavia, não se pode ser avaliada em sua expressão literal, conforme advertiu o Ministro Teori Zavascki, Ministro do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Cautelar nº 4.039, em que decretada a prisão preventiva do Senador Delcídio Amaral -, afirmou o magistrado.