No momento em que escrevo, o Supremo Tribunal Federal está julgando a questão do impeachment.
Votou somente o ministro Fachin.
Há uma questão, além de outras, de relevância política:
- pode o Senado Federal, ao receber a decisão de admissibilidade da acusação da Câmara dos Deputados, deixar de instaurar o processo?
O ministro Fachin entendeu que não.
Se o Senado puder deixar de instaurar o processo, passaria ele a ser órgão revisor da decisão da Câmara, ou seja, estaria, ao fim e ao cabo, negando execução/prosseguimento à decisão da Câmara dos Deputados que admitiu a acusação.
Em termos de processo penal, a aceitação da denúncia poderia ser rejeitada pelo Senado.
Pela Constituição, compete à Câmara a admissão da acusação (= recebimento da denúncia), por maioria de dois terços (CF. Art. 86); e ao Senado compete, além do processamento (defesa no mérito, provas etc.), o julgamento.
A Constituição dispõe que, admitida a acusação pela Câmara, será o presidente submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Ou seja, as competências estão distribuídas entre as duas casas.
Interpretação atribuindo ao Senado o poder de revisão da decisão de admissibilidade da Câmara importaria concentrar em uma só casa duas competências que a Constituição distribui entre a Câmara dos Deputados (admissibilidade) e o Senado Federal (processamento e julgamento).
Quando a lei de 1950 refere que o Senado examinará a admissibilidade da acusação, o faz quanto aos processos relativos a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao procurador da República.
Nesses processos, a Câmara não participa.
Nesse casos, o Senado é também competente para admitir a acusação, além de processar e julgar.
Mantida que seja a competência revisora do Senado, temos um problema político sério.
Veja-se o seguinte:
1. a votação da admissibilidade na Câmara é aberta e sua aprovação é por maioria de dois terços;
2. imagine-se que haja incerteza quanto à instauração, pelo Senado, do processo de impeachment;
3. eis o problema para cada um dos deputados:
- se votar pelo impeachment, contra o governo, e o Senado rejeitar a instauração, ficará, ou não, o deputado exposto a retaliações vindas do governo? (A votação não é secreta, é nominal.)
4. quais as alternativas?
- votar sim e se sujeitar a eventual retaliação? ou
- votar não ou em branco, para se proteger? ou
- não comparecer à sessão e não votar?
Não será por isso que o governo quer que o Senado tenha esse poder?