Um juiz federal proibiu a lama do Rio Doce de chegar ao mar, e enquanto nos perguntávamos como se comportariam as águas, se obedientes ou revoltas, eis que, em seguida, um juiz estadual liberou-as, também liminarmente, num conflito de competência que ainda não se encerrou antes que a instância superior decida quem tem razão, o rio ou o mar. Vai sobrar para a pororoca amazônica.
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