Tem um nome pomposo o privilégio que acaba de ser abalado, pelo menos parcialmente, por decisão do Tribunal de Contas do Estado. Chama-se Parcela Autônoma de Equivalência o mecanismo que assegura aos magistrados o pagamento do auxílio-moradia que já beneficiava os deputados federais. Agora, pela decisão do TCE, foi alterado o índice que corrigia o saldo a ser pago aos magistrados do Estado, considerando-se privilégios atrasados que ainda não haviam sido quitados.
Foi assim que o Tribunal reduziu o saldo de R$ 971 milhões para R$ 168 milhões. Desde 2010, a parcela vinha sendo paga. Considera-se provável que, com a mudança na correção, por troca de indexador, o saldo pode até mesmo ter sido liquidado. É uma vitória do contribuinte, obtida pela ação fiscalizadora do TCE. Mas o contexto do imbróglio exige algumas considerações. É no mínimo surpreendente que uma revisão no índice que corrige os benefícios provoque diferença tão grande.
Por isso, tem cabimento, em meio a tantas dúvidas, a pergunta que fica sem resposta: como, em algum momento, uma deliberação do Tribunal de Justiça do Estado chegou ao ponto de considerar que a dívida aos magistrados alcançava quase R$ 1 bilhão? Considere-se ainda que, independentemente dos valores pagos, é de se questionar o desembolso de tal privilégio a magistrados que já são muito bem remunerados.
O episódio serve de exemplo para que as instituições reflitam sobre benefícios de difícil sustentação, pagos a setores da área pública que continuam a desfrutar de concessões negadas à grande maioria dos profissionais de quaisquer um dos três poderes. A reflexão deve levar com conta não só o fato de que o Estado enfrenta uma grave crise financeira. Mesmo que a situação das contas públicas fosse normal, não há como considerar razoável que determinadas categorias sejam contempladas com verbas de exceção. Até porque o saldo reduzido referia-se a benefícios atrasados. Lamentavelmente, os magistrados continuam a receber auxílio-moradia, sustentados por todos os contribuintes.