A alteração de 209 dispositivos de três leis importantíssimas seguida do acréscimo de 16 artigos por uma quarta norma são fatos que não podem ser reduzidos a uma minirreforma. Conforme o léxico, mini é aquilo que é menor ou pequeno. Longe disso, as 225 modificações promovidas na Lei Eleitoral, na Lei Partidária e no Código Eleitoral são, na essência, úteis e relevantes. Senão, vejamos.
Num país com 35 partidos políticos, é absolutamente razoável instituir a filiação partidária seis meses antes do pleito. A subtração de 10 dias de propaganda eleitoral no rádio e na televisão foi um notável progresso. Na forma como ficou redigida, a mudança de partido preservando o mandato eletivo resultou numa regra adequada. Outros países igualmente democráticos adotam-na com o mesmo formato. Assegurar que as decisões dos tribunais regionais sobre cassações de mandatos e anulações de eleições sejam proferidas somente com a presença de todos os seus membros é medida que amplia o devido processo legal. A determinação de novos pleitos, independentemente do número de votos anulados pela Justiça Eleitoral, elimina a ciranda de segundos colocados assumindo postos para os quais não foram eleitos. Limitar gastos de campanha a partir dos cargos em disputa é providência que estabelece alguma equidade entre candidatos e pode facilitar a fiscalização.
Essas são apenas algumas das modificações introduzidas. Assim como a quase totalidade das demais que constam à Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, elas não eram apenas inerentes como necessárias para oxigenar textos legais, banir regras obsoletas e tornar o processo eleitoral brasileiro menos retórico e mais compatível à realidade.
O resultado geral da obra remete a Alfred Smith (1873-1944), para quem todos os males da democracia se pode curar com mais democracia. Independentemente de críticas ou elogios, vetos ou sanções, mais uma vez se comprova que o processo legislativo é, por sua natureza e excelência, a ferramenta constitucional para a realização de ajustes periódicos na máquina democrática.