Apesar das críticas de consumidores que se sentiram prejudicados por terem adquirido equipamentos até mesmo a preços abusivos para atender à exigência legal que entraria em vigor em 1º de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito age corretamente ao eliminar a obrigatoriedade de extintor de incêndio em veículos de passeio. A nova decisão baseia-se em estudo técnico que mostra a pouca eficácia do equipamento, tanto devido à falta de treinamento dos motoristas quanto pela raridade dos incêndios depois que os automóveis avançaram em tecnologia.
O importante é que a nova orientação não eleva os riscos, uma vez que o equipamento preventivo continua sendo obrigatório para veículos maiores, especialmente ônibus e caminhões, além de se manter opcional para os carros leves. Como a totalidade dos veículos novos já vem com extintor, o que muda mesmo é a isenção de multa para quem não portar o acessório.
Claro que o contribuinte tem o direito de ficar contrariado com indecisões, como as que cercaram o uso de simulador em exames de habilitação ou o já folclórico kit de primeiros socorros, mas o aperfeiçoamento das relações sociais também se dá por tentativa e erro. Se o Contran errou outras vezes, acerta agora ao equiparar o Brasil a países que já não fazem a exigência desnecessária, mas talvez ainda esteja devendo campanhas educativas que estimulem os condutores a se prepararem adequadamente para o uso do equipamento.