O ingresso de novos apenados está proibido em três módulos da Penitenciária Modulada de Charqueadas. Nesta quinta-feira (04), o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, da Vara de Execuções Criminais do Foro Central de Porto Alegre, determinou liminarmente a interdição parcial da casa prisional.
A decisão é válida até que a população prisional diminua. O magistrado referiu em sua decisão a superlotação dos módulos, a infestação de ratos e os problemas com a rede de esgoto, entre outros.
A capacidade total dos módulos 1, 2 e 3 é de 476 vagas, enquanto a população atual é de 997 apenados. O módulo 4 da penitenciária está dividido em duas partes, cada um com 250 vagas, sendo apenas uma delas ainda vazia e a outra integralmente ocupada. No entanto, o magistrado vedou a transferência de apenados para o módulo 4, ficando a capacidade limitada em 250 vagas, atualmente preenchidas.
A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) ainda não se manifestou sobre a decisão.