
O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou nesta sexta-feira (18) à GloboNews que o asilo diplomático concedido pelo Brasil à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, e ao filho dela, de 14 anos, se deu por razões humanitárias. Eles chegaram ao território brasileiro nesta quarta-feira (16), em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB).
Ela e o marido, o ex-presidente Ollanta Humala, foram condenados pela justiça peruana a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, em um caso envolvendo a construtora Odebrecht (atualmente Novonor) e o governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez. O homem, que também é ex-militar, está preso desde terça-feira (15) em uma base policial construída para abrigar ex-líderes peruanos presos.
— Ela foi recentemente operada por uma questão grave de coluna vertebral, está em recuperação, precisa continuar em tratamento, e estava acompanhada de um filho menor. O marido condenado está detido e, portanto, o filho menor também estaria abandonado ou desprotegido. Foi com base em critérios humanitários — explicou o ministro.
Depois de se refugiar na embaixada brasileira em Lima, Nadine Heredia e o filho receberam "salvo-condutos" do governo peruano com permissão para deixar o país. Conforme Vieira, a administração local concordou com a saída dos dois por meio do avião brasileiro:
— Foi a única forma que havia de retirá-la com segurança e rapidez do país, com a concordância do governo peruano.
Ainda segundo o ministro, o presidente Lula esteve ciente de todo o processo de concessão do asilo, ressaltando que tudo foi feito dentro das normas e de padrões estabelecidos na Convenção de Caracas e na legislação internacional.
Segundo o advogado de defesa de Humala no Brasil, Marco Aurélio de Carvalho, em contato com o G1, Heredia tem câncer e já havia solicitado permissão para viajar ao Brasil para tratamento, mas o pedido havia sido negado já que as investigações estavam acontecendo.
O próximo passo por parte do Itamaraty é analisar se concede a condição de refugiados à ex-primeira-dama e ao jovem, que, por enquanto, estão com registros provisórios concedidos pela Polícia Federal.
Segundo a Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954 e promulgada pelo Brasil em 1957, o título pode ser concedido a pessoas consideradas perseguidas políticas.