
A busca pelo auxílio de inteligência artificial (IA) para tarefas do dia a dia está cada vez mais presente na rotina das pessoas. Quando o assunto é o preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda, especialistas pontuam que plataformas como ChatGPT, Gemini e Copilot podem funcionar como um recurso auxiliar, mas exigem atenção e cuidado no uso.
A Receita Federal não impõe restrições quanto à utilização de IA como apoio. É importante destacar que as ferramentas não realizam a declaração.
O contribuinte deve usar os canais oficiais do órgão federal, como os Programas Geradores de Declaração (PGD) e pelo site ou aplicativo da Receita Federal. Além disso, as informações prestadas no documento anual são de inteira responsabilidade do contribuinte.
Como a IA pode ajudar no Imposto de Renda
Ferramenta para tirar dúvidas
De acordo com Eliane Soares, empresária contábil e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), ferramentas de inteligência artificial podem ser utilizadas como meio para tirar dúvidas sobre regras e para entender quais gastos são passíveis de dedução, por exemplo.
— Se há alguma dúvida eventual sobre um rendimento, por exemplo, que o contribuinte não sabe onde colocar dentro da declaração, ele pode entrar em uma dessas ferramentas e perguntar — pontua a especialista.
Eliane pondera que é necessário ter uma dimensão da ferramenta que está sendo utilizada, uma vez que a IA pode fazer uma leitura incorreta da demanda e induzir a um eventual erro. Nesse sentido, a recomendação é sempre buscar os canais oficiais da Receita Federal e contar com o trabalho de um contador.
Aperfeiçoamento de uma descrição
O contador João Custódio, presidente do Sindicato de Contabilistas do Rio Grande do Sul (Sindiconta-RS), destaca outra situação em que as tradicionais plataformas de IA podem ser acionadas: para o aperfeiçoamento de um texto. Quando há a necessidade da descrição de algum bem, ela pode ser uma boa alternativa para tentar melhorar o que está sendo citado e, posteriormente, o contribuinte pode adicionar a contribuição na declaração.
— Eu faço um texto e depois posso pedir para a IA aperfeiçoar. Eu tiraria informações sensíveis, como endereço e CPF, mas posso pedir para ela fazer uma redação da descrição do bem que fique mais clara — exemplifica.
Especialistas alertam para os riscos
João Custódio aponta que é preciso ter cuidado ao adicionar dados pessoais nas ferramentas de inteligência artificial que são públicas e gratuitas, já que não se tem amplo conhecimento para onde vão essas informações.
— O contribuinte pode acabar colocando informações muito sensíveis dentro de uma ferramenta pública. Estamos em um período de escândalos de vazamento de informações e de golpes. Eu não recomendaria as pessoas colocarem informações sigilosas dentro dessas ferramentas — declara o contador.
O mesmo é dito pela contadora Eliane Soares. Ela reforça que os dados informados na declaração do Imposto de Renda envolvem questões como remuneração, salário, CPF, endereço, entre outros. Há ferramentas que permitem a leitura de documentos e a extração de dados, o que pressupõe que seria um aliadas. Entretanto, as plataformas tradicionais de IA não oferecem garantias de que irão preservar o que foi informado.
Ferramentas disponibilizadas pela própria Receita Federal
Quem deseja fazer a declaração do Imposto de Renda de forma mais prática, pode optar pela declaração pré-preenchida. Nessa modalidade, a própria Receita Federal já preenche automaticamente diversos campos, com informações importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Conforme os profissionais, ao escolher esse modelo, é preciso ter um cuidado adicional na hora de revisar as informações disponibilizadas pelo órgão fiscal.
— Toda declaração que for feita usando essas ferramentas da própria Receita deve ser confrontada com documentos físicos. A pessoa deve manter a guarda dos documentos, fazer a conferência de toda a documentação e não confiar 100% nos dados ofertados pela Receita, porque ela também está suscetível a erros. As informações prestadas são de responsabilidade do contribuinte — diz Eliane Soares.
A contadora lembra que a própria Receita Federal dispõe de um recurso de inteligência artificial, o assistente virtual Léo. A plataforma está configurada para responder às principais dúvidas sobre os assuntos relacionados ao Imposto de Renda.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Calendário de restituição do IR 2025
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
A Receita Federal aponta que já recebeu mais de 21 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. Dessas, cerca de 68,7% possuem imposto a restituir. Em 2024, 22,6 milhões de pessoas receberam um valor médio R$ 1.482.
Quem tem prioridade nos lotes
Mensalmente, a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para quitar as restituições e cria lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses pagamentos as pessoas:
- acima de 80 anos
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave
- cuja maior fonte de renda seja o magistério
- que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Os valores serão pagos diretamente na conta bancária do contribuinte ou por meio da chave Pix informada na declaração. É importante conferir os dados oferecidos na declaração para evitar atrasos na devolução.
Quando termina o prazo para entrega do IR
O prazo final para entrega do IR termina em 30 de maio. Quem perder a data, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
*Produção: Carolina Dill
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