O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em réus mais 45 denunciados por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, registrados em Brasília. Desse novo grupo a ser submetido a julgamento, cinco são gaúchos, conforme contabilidade do Grupo de Investigação da RBS (GDI). Com isso, 99 moradores do Rio Grande do Sul serão julgados. O levantamento foi feito a partir do cruzamento de listas do STF com dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape).
Essa oitava rodada de análise foi encerrada na noite de segunda-feira (26) pelo Supremo. Os réus são investigados por pregarem golpe de Estado e, em alguns casos, atacarem violentamente instituições democráticas. Em 9 de janeiro, 1.390 pessoas foram presas em flagrante por atos antidemocráticos em Brasília. Até agora, 1.290 delas viraram réus pelo episódio, que culminou com depredação das sedes dos três poderes. Elas terão de responder processo judicial. Ainda faltam 100 denúncias da Procuradoria-Geral da República para serem analisadas.
Dos 1.390 presos no 8 de janeiro, 105 são gaúchos. Desses, 99 já foram transformados em réus e os demais ainda aguardam posicionamento do STF.
Dos gaúchos réus, nove foram flagrados invadindo ou depredando prédios do Judiciário, Legislativo ou Executivo. Eles são acusados de crimes graves: associação criminosa armada, abolição do Estado de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Eles podem pegar, se condenados, penas que podem chegar a 24 anos de prisão.
Os outros 90 gaúchos foram presos enquanto estavam acampados em frente a quartéis (como o QG do Exército, no Setor Militar Urbano de Brasília, apelidado de "Forte Apache"), protestando e pedindo intervenção militar. Eles respondem por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal, cuja pena é de três a seis meses de detenção) e associação criminosa (artigo 288 do CP, pena de um a três anos de reclusão).
Dos cinco gaúchos que foram transformados em réus na última segunda-feira, quatro serão julgados por incitação ao crime e associação criminosa. O quinto réu responde a acusações mais graves, como as de deterioração de patrimônio público, tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado de direito.
Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve.