O delegado Heliomar Franco está inconformado com sua inclusão como instigador de manifestações antidemocráticas, num documento enviado pela Polícia Civil gaúcha ao Supremo Tribunal Federal (STF). Candidato a deputado federal pelo União Brasil no último pleito (não-eleito), ele admite que frequentou atos que colocam em dúvida o resultado da eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a Presidência, mas "tudo dentro do que prevê a legislação brasileira de livre manifestação e sem violência".
Na sexta-feira (9), GZH publicou reportagem sobre impulsionadores de protestos contra o resultado das eleições. Um dos mencionados é o delegado Heliomar.
Na investigação da Polícia Civil, enviada ao STF, um dos casos relatados é a presença de Heliomar numa manifestação ocorrida em São Leopoldo em 2 de novembro, em frente ao 16 º GAC (quartel local do Exército). Manifestantes pediam ali que as Forças Armadas interviessem contra o resultado do pleito presidencial. O delegado reconhece ter estado lá a convite de populares, já que foi candidato a prefeito daquela cidade em 2020, mas nega ter incitado qualquer tipo de bloqueio de vias ou pedido intervenção militar, atitudes que motivam a investigação policial determinada pelo STF.
O nome de Heliomar consta de uma lista de pessoas que estariam estimulando protestos contra as eleições, enviada pela Polícia Civil gaúcha ao STF dia 11 de novembro. Ali estão identificadas 21 pessoas com suposto envolvimento nas manifestações, consideradas antidemocráticas pelo Supremo.
O advogado de Heliomar, Paulo Gall, enviou ao STF e à Corregedoria da Polícia Civil pedido para que o delegado seja excluído de qualquer investigação sobre atos antidemocráticos. Ele diz que exerceu apenas seu direito de cidadania, sem cometer ou sequer cogitar de qualquer delito.
"A partir do momento em que o limite da liberdade de expressão legalmente exigido é ultrapassado, adequando-se a conduta a um tipo penal, haverá delito de opinião a ser punido, nos termos da legislação em vigor. Todo delito de opinião deve possuir a finalidade criminosa, ou seja, de descumprir a lei de modo que se adeque a uma norma penal incriminadora que a puna, como os crimes contra a honra. A simples crítica, debate de ideias, insatisfação com alguma coisa, intenção de corrigir ou de se defender, não são condutas típicas penalmente", ressalta a petição de Gall, enviada ao STF e à Polícia Civil.
Gall ainda pede que sejam identificados, pela Polícia Civil, os autores do relatório enviado ao STF, para que respondam por suas responsabilidades legais.