No dia 1º de abril, entrou em vigor a instrução normativa número 100 do INSS, publicada ainda no governo do ex-presidente Michel Temer. Ela torna mais rígidas algumas normas de abordagem ao aposentado com a intenção de reduzir o assédio comercial.
Nos primeiros 90 dias de benefício, a hipótese de contrair um empréstimo consignado fica bloqueada e, depois deste prazo, é necessária uma pré-autorização para liberar acesso das financeiras às informações cadastrais. O beneficiário deve fazer a pré-autorização no site do INSS ou na instituição financeira escolhida por ele para adquirir o consignado.
Além disso, os bancos estão proibidos de promover marketing ativo nos primeiros 180 dias de aposentadoria. Isso impede que o idoso seja procurado nos seis meses inaugurais de recebimento do benefício, seja por telefone, carta via correio ou mensagens eletrônicas.
— Acredito que a nova norma irá diminuir a voracidade. Hoje o sujeito não tem direito sequer de respirar. Ele nem sabe que saiu o benefício e já tem dezenas de instituições atrás dele — avalia Márcio Hartz, especialista em Direito previdenciário.
O Idec reconhece avanços, como a definição mais clara do limite de 30% da renda líquida para margem consignável, mas a avalia como "insuficiente". Para o órgão, ao estabelecer prazo de 180 dias de impedimento de marketing ativo, o INSS está apenas "adiando" o problema.
O instituto de Defesa do Consumidor lamenta que a nova regra não discuta a penalização do vazamento de dados sigilosos. Outra reivindicação do órgão, não atendida até o momento, é a criação de um ranking público com a lista dos bancos campeões de reclamação de idosos quanto ao crédito consignado.