A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, como trata-se de um imposto estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.
Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2005 ou anterior, não será cobrado o imposto.
Porém, é preciso estar atento para o cadastro da isenção, que pode ser realizado a partir de 1º de janeiro no site da Receita Estadual. Neste endereço, também podem ser verificados os documentos necessários, os requisitos e a lista de isenções.
O pagamento do IPVA 2025 pode começar a ser feito a partir de 11 de dezembro.
Requisitos para isenção por Estados
Veículos com idade superior a 30 anos (fabricados em 1995 ou antes)
- Santa Catarina
- Tocantins
Veículos com idade superior a 20 anos (fabricados em 2005 ou antes)
- Acre
- Mato Grosso do Sul
- Rio Grande do Sul
- São Paulo
Veículos com idade superior a 18 anos (fabricados em 2006 ou antes)
- Mato Grosso
Veículos fabricados antes de 31 de dezembro de 2002
- Alagoas
Veículos com idade superior a 15 anos (fabricados em 2010 ou antes)
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Pará
- Paraíba
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Sergipe
Veículos com idade superior a 10 anos (fabricados em 2015 ou antes)
- Amapá
- Rio Grande do Norte
- Roraima
Minas Gerais e Pernambuco não concedem isenções baseadas no ano de fabricação do veículo.