A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais grave imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para infrações cometidas no trânsito. Caso ela seja aplicada, o motorista pode perder o direito de dirigir por um período mínimo de dois anos.
Conforme noticiou a coluna do Jocimar Farina na última semana, mais de 17 mil condutores que possuem CNH e que cometeram infrações graves estão dirigindo de maneira impune pelo Rio Grande do Sul. Isso significa que, mesmo que tenham sido abordados e identificados cometendo uma irregularidade, eles não tiveram o processo de cassação aberto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS).
Um processo de cassação é instaurado quando o motorista é flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ou em casos de reincidência de determinadas violações. As etapas que levam a essa punição provocam muitas dúvidas. Por isso, Zero Hora organizou um passo a passo de como funcionam os trâmites, de acordo com o CTB.
Como funciona o processo de cassação da CNH
Cassação x Suspensão
A suspensão é uma penalidade temporária, que impede o motorista de dirigir por um período entre dois a 24 meses. Ela é imposta quando o condutor atinge 20 pontos ou mais carteira, ou quando comete alguma infração que prevê esse tipo de punição, como dirigir sob o efeito de álcool, participar de rachas ou exceder a velocidade permitida acima de 50%.
Já a cassação é aplicada nos casos de violação da suspensão, ou diante da reincidência de infrações gravíssimas. Nesses casos, o motorista fica proibido de dirigir por um período mínimo de dois anos. Após esse tempo, ele pode requerer a reabilitação e deverá refazer o processo de habilitação, submetendo-se a todos os exames necessários para obter novamente a CNH.
Aplicação da penalidade de cassação
O Código de Trânsito Brasileiro prevê três situações distintas para aplicação da penalidade de cassação da CNH:
- Quando um condutor é flagrado dirigindo com o documento suspenso
- Quando há reincidência, no prazo de 12 anos, de determinadas infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado; disputar racha ou exceder a velocidade permitida acima de 50%; e dirigir um veículo de categoria diferente do que se está habilitado
- Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito
Abertura de processo administrativo
Caso o motorista seja flagrado cometendo alguma das irregularidades listadas anteriormente, ele será advertido, mas a cassação não é imediata. Para que a penalidade ocorra, um processo deverá ser julgado.
O órgão executivo estadual de trânsito, no caso o Detran/RS, enviará uma notificação pelos Correios, pessoalmente ou por edital público, para informar sobre a abertura de um processo administrativo prévio, o Processo de Cassação do Direito de Dirigir (PCDD).
Nessa etapa, é dado ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa, para que ele apresente seus argumentos e manifeste questões que possam comprovar suas alegações.
Atualmente, o Detran possui um prazo de 180 dias para notificar o cidadão do procedimento ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 dias. Caso o órgão não notifique dentro desse intervalo, o condutor não poderá ser penalizado.
Defesa
Notificado da instauração do processo de cassação, o motorista pode aceitar a aplicação da penalidade estabelecida pelo órgão de trânsito e começar o cumprimento do prazo. Ele também tem a possibilidade de entrar com defesa prévia e com recursos, com auxílio ou não de um advogado.
A não apresentação da defesa ou do recurso implica na imposição da penalidade sem contestação.
Julgamento
Após a instauração do processo administrativo e da apresentação da defesa, os argumentos serão analisados pela autoridade de trânsito competente. Se as alegações forem acolhidas, o processo será arquivado e o condutor será comunicado sobre o deferimento.
Contudo, caso não seja aceita, a autoridade aplicará a penalidade da cassação do documento de habilitação. Assim, o condutor será notificado da imposição da penalidade, do prazo para um novo recurso e da data em que iniciará o cumprimento da pena.
Cumprimento da penalidade
Com o julgamento e o estabelecimento da cassação, o documento de habilitação deverá ser entregue ao Detran ou em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do RS, onde ficará retido. A partir disso, o prazo de cumprimento da penalidade é iniciado.
Como voltar a dirigir
Decorridos dois anos da cassação da CNH e o cumprimento total da penalidade, o condutor poderá solicitar sua reabilitação. Ele precisará se submeter novamente ao processo de obtenção da carteira de habilitação em um CFC, que inclui a realização de exames médico e psicológico e das provas teórica e prática.
É crime dirigir com a carteira cassada?
Sim. De acordo com o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, desrespeitar a cassação da CNH pode ser considerado um crime de trânsito, com penas que podem variar entre seis meses a um ano ou multa.