Milhares de veículos foram atingidos pelas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul no início de maio. Em tempos normais, a primeira recomendação do Departamento de Trânsito (Detran/RS) aos proprietários sem seguro seria solicitar a baixa dos automóveis que sofreram danos irreparáveis. O problema é que o sistema para fazer esse registro está desativado desde 6 de maio.
Segundo o departamento, a culpa é do alagamento do prédio sede da Procergs, localizado na Praça dos Açorianos (Av. Loureiro da Silva, s/nº), que comprometeu as operações do órgão, responsável pelos sites e sistemas de tecnologia da informação e comunicação do Estado do Rio Grande do Sul.
— Quando a Procergs retomar o sistemas, seremos restabelecidos — garante o chefe da divisão de registro de veículos do Detran/RS, Cristiano Lemke.
Enquanto isso, resta aos motoristas aguardar. A previsão até esta sexta-feira (24) é de que o serviço seja normalizado na próxima semana.
Como ocorre a baixa de veículos
Se o veículo tiver seguro, o Detran recomenda que o proprietário acione primeiro a sua seguradora, que irá trazer as informações sobre como proceder em relação à indenização. Se não tiver seguro, a recomendação é fazer a solicitação da baixa em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).
— Quando é feita a baixa, toda a responsabilidade sobre aquele veículo é finalizada. Não vai gerar infração, não vai gerar IPVA, não vai gerar nenhum outro débito. O veículo não volta a circular sob hipótese nenhuma — explica Lemke.
Após o procedimento, o motorista ainda terá que arcar, no futuro, com débitos que estavam pendentes, como multas e impostos. Ainda assim, esses débitos não impedem os proprietários de dar a baixa no veículo.
Suspensão de prazos
Os impactos do desastre climático no Estado também levaram o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a interromper por 90 dias os prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul.
A deliberação estabeleceu a ampliação ou interrupção de prazos para a renovação e da validade de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), entre outros. O restabelecimento dos prazos se dará com o término do prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação.