O ministro dos Transportes, Renan Filho, como presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou, nesta segunda-feira (20), deliberação que interrompe por 90 dias os prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul. A decisão foi motivada pelo desastre ambiental que assola o Estado, que paralisou os sistemas do Departamento de Trânsito (Detran/RS) e provocou diversos bloqueios que impossibilitam a população de circular livremente pelo espaço público.
— Com todos os desafios que os moradores do Estado enfrentam por causa das fortes chuvas, consideramos por bem interromper certos prazos para que as pessoas tenham tempo para tratar de assuntos mais urgentes no momento — argumentou o ministro Renan Filho.
Por tais razões, e de modo a minimizar os impactos aos habitantes do Rio Grande do Sul, a deliberação estabeleceu a ampliação ou interrupção dos seguintes prazos:
- Expedição de notificação de autuação
- Apresentação da defesa prévia
- Identificação do condutor infrator
- Interposição de recurso de multa
- Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação
- Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD)
- Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs
- Prazo para registro e licenciamento de veículos novos
- Prazo para ser feita a transferência de veículo usado comprado
- Prazo para fazer o exame toxicológico
Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação, de modo que os condutores que não conseguiram regularizar sua situação perante o Detran/RS poderão fazê-lo quando os prazos forem retomados.
Importante destacar que para fins de fiscalização os veículos registrados noRio Grande do Sul serão considerados licenciados e autorizada a sua circulação enquanto durarem os efeitos desta deliberação e que as medidas adotadas produzem efeito em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.
O restabelecimento dos prazos se dará com o término do prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação. O cronograma com os novos prazos será determinado pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que enviará ao Contran para deixar claro aos condutores os novos prazos a serem considerados.