A Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, a pulverização aérea de agrotóxicos em uma propriedade de arroz em Tapes, no sul do Estado. A alegação é que a aplicação não seguiu regras meteorológicas e os produtos foram levados pelo vento para plantações orgânicas e para a área de preservação permanente Lagoa do Junco.
A decisão é do dia 23 de março e vale por prazo indeterminado, até segunda ordem. O mérito da ação não foi analisado, mas cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A ação foi proposta pelo Instituto Preservar, ONG que reúne agricultores orgânicos. Segundo o advogado Emiliano Maldonado, em outubro de 2022, o arrendatário da propriedade de arroz promoveu aplicações de agrotóxicos que chegaram nas plantações orgânicas.
Por conta da deriva, os agricultores precisaram suspender a comercialização por 60 dias, por estarem fora dos parâmetros da certificadora de produtos sem agrotóxicos.
O instituto também pediu à Justiça reparação à saúde dos produtores e danos morais. Esses pedidos serão analisados apenas no mérito.
Além da suspensão das aplicações por avião, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre deu prazo de 30 dias para que a União apresente o resultado de análises no local e determinou que o arrendatário, a proprietária da área e a empresa de aviação apresentem os relatórios de voos no local.