O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e de combate ao garimpo ilegal no território yanomami.
O ato autoriza os ministros da Defesa, Saúde, Desenvolvimento Social e dos Povos Indígenas a requisitar bens, servidores e serviços necessários ao transporte de equipes de segurança, de saúde e de assistência; ao abastecimento de água potável, à alocação de cisternas e à perfuração de poços artesianos; ao fornecimento de alimentos relacionados com a cultura, as crenças e as tradições indígenas; ao fornecimento de vestuário, de calçados e outros gênero semelhantes; e à abertura ou à reabertura de postos de apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de unidades básicas de saúde do Ministério da Saúde.
O decreto autoriza ainda o comando da Aeronáutica a criar a zona de identificação de defesa aérea — Zida — sobre o espaço aéreo sobrejacente e adjacente ao território yanomami durante o período que durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Nessa área, o comando da Aeronáutica deverá adotar medidas de controle do espaço aéreo contra todos os tipos de tráfego aéreo suspeito de ilícito.
Pelo ato, a Força Nacional poderá atuar na segurança das equipes de saúde e assistência no território yanomami. O acesso de pessoas à região ocorrerá com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos.