A Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) negou pedido da dona de um cachorro atropelado, que requereu condenação de motorista em fevereiro de 2021. A tutora ainda acabou sendo responsabilizada por ter deixado o animal solto. A corte negou recurso de ação em que a mulher pedia a cassação da carteira de habilitação do condutor e indenização por danos morais.
A dona do cão alegou que o réu atropelou o animal em frente a sua casa, na Avenida Santíssima Trindade, no bairro Sarandi, em Porto Alegre, e não prestou socorro, além de estar supostamente dirigindo em alta velocidade. O motorista afirmou que o cachorro estava correndo em direção a pombos no meio da rua e acabou cruzando a via na qual seu irmão conduzia o veículo e que não foi possível frear a tempo. Ele afirmou que se retirou do local após começar a ser xingado pela mulher. O animal sofreu fratura e precisou de cirurgia.
O juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, relator do processo, salientou que não há provas sobre a acusação de que o réu estaria conduzindo em alta velocidade. De acordo com o magistrado, "o cachorro seria facilmente alvo de atropelamento, seja pelo réu ou por outro condutor que por ali passasse", uma vez que estava solto no meio da rua.
No acórdão, Moraes expressou que a responsabilidade pela segurança do animal é do proprietário, “em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora”. Portanto, foi mantida a sentença de improcedência e ainda acrescentou que “o cão deveria estar na guia e acompanhado da tutora ou, ainda limitado ao espaço da residência, a fim de evitar o infortúnio sofrido.
Acompanharam o voto do relator os magistrados Vanise Röhrig Monte Aço e Jerson Moacir Gubert.