O número de inventários realizados nos cartórios do Rio Grande do Sul bateu recorde em 2021 e teve um crescimento de mais de 50% em relação a 2020, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul. Foram 23.121 escrituras lavradas no ano passado, um aumento em relação a 15.176 realizadas em 2020. O inventário serve para verificar o patrimônio de um falecido e é obrigatório para a partilha de bens entre herdeiros.
Desde 2007, os Cartórios de Notas fazem este serviço e são uma alternativa mais ágil do que a via judicial, podendo concluir o processo em um mês em alguns casos. Se considerado o início desta operação pelos cartórios, o número de inventários realizados em 2021 foi 69,1% maior na comparação com a média de atos praticados entre 2007 a 2020, que é de 13.675.
Representando os mais de 400 Cartórios de Notas no Estado, o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer, avalia que as mortes provocadas pelo avanço da pandemia e a facilidade de efetuar o procedimento de forma digital pelo sistema E-Notariado contribuíram para a elevação dos inventários. Desde maio de 2020, a plataforma oficial permite fazer videoconferências com o tabelião, o que facilita o processo. Além de inventários, o sistema também permite realizar divórcios, testamentos, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e outros atos.
Para Fischer, os óbitos repentinos de covid-19 provocaram uma mudança de comportamento, fazendo com que pessoas cada vez mais jovens começassem a se preocupar com o futuro do seu patrimônio.
— Era sempre só as pessoas mais idosas, a partir dos 60 anos por aí, que começavam a se preocupar, ou quando entrava uma questão de doença. Hoje eu vejo muitas pessoas que têm eventualmente um patrimônio, às vezes apenas um imóvel ou um terreno, e já preocupadas em como isso vai acontecer se falecerem. E, com a pandemia, o medo, o susto, também realmente incrementou muito nessa procura.
Isso refletiu no aumento de testamentos registrados nos cartórios do Estado: houve um aumento de 21% em relação a 2020. Em 2021, foram 5.060 atos, o maior número para o período de 2007-2021.
Quais as orientações para realizar o inventário nos Cartórios de Notas
- Pela legislação, o prazo para começar o inventário é de até 60 dias a partir da data do falecimento do autor da herança. Este prazo pode ser mudado na Justiça ou através de um pedido dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, a penalidade é uma multa de 10% a 20%, calculada sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além de juros.
- Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado.
- Alguns Estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
- Para realizar o inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
- O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br ou App). Familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.