O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (10), por manter a sentença que condenou homem a indenizar mulher por estelionato sentimental em um namoro virtual - conhecido popularmente como webnamoro. Autora e o réu mantiveram o relacionamento à distância entre dezembro de 2019 e julho de 2020 e, desde o início, ele pedia empréstimos e presentes. Mantida a condenação, o homem vai ter que pagar R$ 4 mil de danos morais, mais o ressarcimento de R$ 23 mil dos presentes dados pela "namorada".
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