O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (10), por manter a sentença que condenou homem a indenizar mulher por estelionato sentimental em um namoro virtual - conhecido popularmente como webnamoro. Autora e o réu mantiveram o relacionamento à distância entre dezembro de 2019 e julho de 2020 e, desde o início, ele pedia empréstimos e presentes. Mantida a condenação, o homem vai ter que pagar R$ 4 mil de danos morais, mais o ressarcimento de R$ 23 mil dos presentes dados pela "namorada".
Em primeira instância, a juíza observou que as provas dos autos mostram que “o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”.
Após ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, o réu recorreu da sentença. Contudo, ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que as provas são suficientes para manter a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais e morais.
Dessa forma, foi mantida a sentença que condenou o réu ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais e a ressarcir a quantia de R$ 23.227,00, quantia referente a presentes, como celular e câmera fotográfica, a conserto de veículo e dinheiro emprestado.
No texto consta que, em uma das ocasiões, ao insinuar que queria um celular, o réu a pediu em casamento e que, diante da emoção, ela acabou comprando o aparelho. A autora afirma ainda que o homem a enganou com a proposta e que passou a ser rude após receber o presente. A mulher ainda afirma que ele usou dos seus sentimentos para obter vantagens financeiras.
Em defesa, o réu afirma que não praticou nenhuma conduta ilícita e que não houve estelionato sentimental, além de que o relacionamento era a distância. Ele ainda afirma que, por conta da situação econômica, a autora lhe deu alguns presentes.