O Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entregou ao juiz Orlando Faccini Neto um laudo desaconselhando o uso de fogos de artifício durante o júri do processo que apura responsabilidades pela tragédia na boate Kiss. O julgamento, que será conduzido pelo magistrado, está marcado para começar em 1º de dezembro e deverá ser o mais longo da história da Justiça gaúcha. Essa análise especializada foi solicitada pelo juiz após pedido de uso de artefatos durante o julgamento pelo advogado do réu Luciano Bonilha Leão, Jean Severo.
Serão julgados os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Eles respondem por 242 homicídios simples com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) e 636 tentativas de homicídio, das vítimas que sobreviveram ao incêndio.
No documento de três páginas que GZH teve acesso, o coordenador do NIJ, tenente-coronel Rodrigo Gonçalves dos Santos, que assina o documento, desaconselha o uso. Lembra que esse tipo de artefato é controlado pelo Exército Brasileiro. Destaca que "é importante perceber que estamos tratando de um material que possui capacidade para causar ferimentos e até mesmo a morte de pessoas em caso de mau uso ou acidente".
Também traz as normativas que regram a utilização desse tipo de material. E destaca que para uso de qualquer artefato pirotécnico o local precisa ter junto aos bombeiros Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) específico para eventos temporários.
O coordenador do NIJ também esclarece que o prédio do Foro Central de Porto Alegre onde ocorrerá o júri possui PPCI para outras classificações de risco que não a utilização de fogos de artifício.
"Mas, se ainda assim forem cumpridas todas as exigências legais, somos de parecer que autorizar a queima de 'sinalizador' no interior da sala onde será realizada a sessão de julgamento, mostra-se inviável e extremamente perigosa, uma vez que o local não é apropriado para tal evento, não possuindo revestimento e acabamento interno apropriado para queima de materiais pirofóricos".
Sobre a possibilidade de utilização dos fogos de artifício na parte externa do Foro, o laudo traz informação sobre uma parte que está servindo de canteiro de obras e a outra que seguirá sendo usada como estacionamento de veículos, impossibilitando o uso também nesses locais.
A partir desse laudo, dos argumentos da defesa que fez o pedido e das demais manifestações sobre o tema, o juiz Orlando Faccini Neto decidirá se autoriza ou não o uso dos artefatos durante o julgamento.
O advogado Jean Severo, que fez o pedido, diz que vai insistir por entender ser importante mostrar tecnicamente como esse tipo de material é usado.
— É muito importante que a gente venha a demonstrar que se fosse utilizada uma determinada proteção, isso (o incêndio) não tinha acontecido. Então, a gente vai dar um jeito, ou gravar um vídeo ou pedir novamente para o magistrado (...) A apresentação é singela, é simples. Pega dois tipos de espuma adequada que a casa deveria estar usando e a não adequada — argumenta Jean Severo.