O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alterou as regras de acesso aos prédios do Judiciário gaúcho e proibiu o ingresso de quem esteja vestindo bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de ginástica ou chinelos. As novas diretrizes valem também para as audiências virtuais.
A ordem de serviço conjunto 01/2021, publicada em setembro, também proíbe o acesso de pessoas com bonés, capuzes, capacetes e outros tipos de vestimenta que impeçam a identificação. O documento aponta que servidores, estagiários e o público em geral “deverão trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário”.
O regramento abre exceções para pessoas que utilizam vestimentas e adereços típicos da sua cultura, tradição, profissão ou por motivo de confissão religiosa. A exceção vale também para o acesso de crianças e adolescentes visitantes e para os profissionais de entrega e coleta.
Em seu segundo artigo, o texto diz que o cumprimento das regras deve levar em conta “critérios flexíveis, razoáveis e proporcionais, observadas as condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as dependências do Judiciário”. A ordem de serviço é assinada pelo presidente do TJ, desembargador Voltaire de Lima Moraes.
A OAB-RS, que nessa quarta-feira havia informado não ter posição sobre o tema, afirmou, nesta quinta-feira (21), que já encaminhou ao Tribunal de Justiça pedido de "providências no sentido de que seja revista a determinação constante na ordem de serviço".