Um casal de mulheres que vive em Porto Alegre obteve, antes do nascimento da criança, o direito na Justiça de registrar um bebê concebido por inseminação artificial caseira. A ação declaratória de maternidade é fundamental para garantir o registro em cartório. A decisão é do juiz Osmar de Aguiar Pacheco, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro da Restinga, na Capital.
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