Um casal de mulheres que vive em Porto Alegre obteve, antes do nascimento da criança, o direito na Justiça de registrar um bebê concebido por inseminação artificial caseira. A ação declaratória de maternidade é fundamental para garantir o registro em cartório. A decisão é do juiz Osmar de Aguiar Pacheco, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro da Restinga, na Capital.
As mães ingressaram com a ação declarando que estão juntas há quatro anos. Contam ainda sobre a intenção de ter um filho e que procuraram informações sobre inseminação. Foi por meio de uma rede social que conseguiram um doador, com quem tiveram apenas um contato.
De acordo com a advogada Juliana Viana Rocha, que tem se especializado em temas LGBT+, a ação se justifica por garantir direitos para as duas mães e ao bebê. Os casos de inseminação artificial realizados em clínicas não dependem de autorização judicial para registro de uma criança. Por falta de recursos, elas procuraram um doador de material genético.
— O que a gente faz é simplesmente garantir que a lei seja aplicada a todos, independentemente da condição financeira — diz a advogada, que já atuou em outros casos semelhantes no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
Além do registro da criança, elas garantem o direito de serem mães e não serem consideradas acompanhantes no caso de atendimento no parto e outros futuros atendimentos em saúde da criança.