Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio e livrou de punição o ex-jogador Edmundo, condenado pela morte de três pessoas em um acidente de carro na Lagoa, zona sul da capital fluminense, em 1995. Outras três ficaram feridas. A decisão da Corte foi tomada no plenário virtual, em julgamento encerrado na noite de sexta-feira (16).
A discussão girou em torno de uma decisão de 2011, do então ministro Joaquim Barbosa, que declarou a prescrição da condenação imposta a Edmundo. O ex-jogador foi condenado em primeira instância e teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio em 1999.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para acolher o recurso e afastar a prescrição.
— Considerando que a data do fato (2 de dezembro de 1995), da sentença condenatória (5 de março de 1999) e do trânsito em julgado (15 dias após 26 de outubro de 1999), não transcorreu o referido prazo de oito anos, não se pode ter consumado o lapso prescricional — frisou o ministro.
Duas divergências foram abertas: por Marco Aurélio Mello e Kassio Nunes Marques, que relembrou que em 2009 o Supremo reviu o entendimento sobre execução provisória da pena, a chamada prisão em segunda instância, para permitir somente após o trânsito em julgado, quando não há mais recursos.
— Não há como se aplicar o novo entendimento, com a data vênia do eminente relator, para se reformar a decisão do anterior relator do feito, ministro Joaquim Barbosa, que corretamente reconheceu a prescrição. Isso porque a prescrição da pretensão executória da pena se operou antes do julgamento do HC 84.078, que proibiu a execução provisória da pena — apontou Nunes Marques.
Acompanharam a divergência os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para livrar o ex-jogador da punição. Na ala derrotada ficaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux.
Defesa
Responsável pela defesa do ex-jogador, o advogado Luis Henrique Machado se manifestou após a decisão do STF.
— Em dezembro de 2020, completaram-se 25 anos do fatídico acidente, superando, assim, o maior prazo prescricional previsto no Código Penal, que é de 20 anos. Seria, inclusive, desproporcional, depois de mais de duas décadas, impor ao Edmundo o cumprimento da sanção. Na minha avaliação, acertou o Supremo, pois o réu não deve ficar indefinidamente à mercê do poder punitivo estatal, de modo que a desarrazoada duração do processo penal, por si só, não deixa de ser uma dura punição a quem responde à ação penal — avaliou.