No Rio Grande do Sul, de 2016 a setembro deste ano, 66,84% dos processos por maus-tratos a animais, julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), não resultaram em condenações. Esse cenário, no entanto, deve ser alterado por uma nova lei, sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que prevê aumento da pena para quem pratica esses crimes contra cães e gatos.
Agora, quem ferir, mutilar ou cometer atos de abuso contra os animais domésticos pode ter pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. Antes, a punição prevista era detenção de três meses a um ano, além de multa. A nova legislação é considerada uma vitória para protetores, tutores e profissionais da área.
Dos 184 processos analisados pelo TJ nesses cinco anos, 123 (o equivalente a 66,84% do total) não tiveram condenação, e 61 tiveram. Em 2016, 10 pessoas foram condenadas por maus-tratos a animais; em 2017, outras 10; em 2018, 21; em 2019, 12; e até setembro de 2020, oito. Os números se referem a sentenças condenatórias, condenatórias com procedência em parte ou condenatórias com sursis (quando há a condenação, mas a pena é suspensa em troca de outras medidas, como pagamento de multa).
O tribunal destaca que os crimes que resultaram nessas sentenças não necessariamente foram cometidos nos anos citados, pois os processos levam algum tempo até serem finalizados. O TJ também não detalhou quais espécies foram vítimas dos crimes.
Nos 123 processos que não resultaram em condenação, outros tipos de sentenças foram aplicadas aos agressores: a de transação penal e a de suspensão condicional do processo, em que a condenação é extinta quando o réu cumpre determinados requisitos e se dispõe a obedecer algumas medidas, como realizar serviço comunitário ou pagar multa. Essa é uma possibilidade de sentença para crimes considerados de menor potencial ofensivo.
É justamente esse recurso, em que a condenação é substituída por medidas mais brandas, que não poderá mais ser usado a partir do aumento de pena, explica o advogado Rogério Rammê, especialista em direito ambiental e animal:
— Em muitos processos de maus-tratos, o réu aceitava a transação para não correr o risco de ser condenado e deixar de ser réu primário. Com o aumento de pena para cães e gatos, não cabe mais esse recurso, o que deve gerar um aumento no número de condenados. Hoje, o que temos, em termos de condenação, é um número muito baixo — afirma Rammê, que também é professor no Centro Universitário Metodista IPA e fundador da disciplina de Direitos Animais no curso de Direito da instituição.
Para Renato Silvano Pulz, veterinário, advogado especialista em Ciências Criminais e autor do livro Ética e Bem Estar Animal, todo esse novo conceito de pensar o bem-estar dos animais na sociedade pode acabar exigindo, do Judiciário, preparo e disposição:
— Acredito que é necessário uma maior reflexão por parte do Judiciário em relação ao tema. Os novos tempos exigem um novo olhar sobre a tutela penal dos animais. Acho que o novo entendimento virá, de fato, com as novas gerações de magistrados. O direito é dinâmico, as demandas judiciais estão chegando aos tribunais e isso exigirá que a Justiça acompanhe essa evolução. Afinal, as mudanças legislativas, em tese, refletem a vontade da sociedade — avalia.
507 indiciamentos, 225 denúncias
Os números são mais expressivos quando se analisam os dados sobre indiciamentos e denúncias. Conforme o TJ, no período de cinco anos, foram 507 indiciamentos pela Polícia Civil por maus-tratos a animais e 225 denúncias pelo Ministério Público.
Por ano, foram 129 indiciamentos em 2016; 99 em 2017; 113 em 2018; 116 pessoas em 2019; e 50 em 2020. Em relação as denúncias, no mesmo período, foram 62 pessoas denunciadas em 2016; 54 em 2017; 58 em 2018; 38 em 2019; e 13 neste ano.
Conforme os dois especialistas ouvidos por GZH, a diferença no número de indiciados e denunciados na comparação com os casos que foram a julgamento pode ser explicada porque muitos casos não apresentaram elementos ou provas suficientes. Há ainda os casos em que a pessoa que relatou o crime prefere não seguir com o processo. O fato de que o crime era considerado de menor potencial ofensivo também pode ajudar a explicar o cenário, já que a polícia e o Ministério Público optam por priorizar crimes considerados mais graves.
Segundo o TJ, no entanto, os dados não guardam relação entre si e é impreciso comparar o número de indiciamentos e denúncias com o de condenações, pois, em geral, trata-se de casos diferentes em períodos distintos.
Em cinco anos, 9.237 boletins de ocorrência registrados no RS
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), também nos últimos cinco anos, foram registrados 9.237 boletins de ocorrência (BOs) por crueldade contra animais no Rio Grande do Sul.
É possível notar que a quantidade de registros aumentou nos últimos dois anos: foram 2.399 em 2019 e 2.028 até agosto de 2020, contra 1.635 em 2016, 1.510 em 2017 e 1.665 em 2018.
— A gente vê um salto de registros em 2019 e 2020. Se continuar nessa linha, é muito provável que 2020 ultrapasse o ano anterior e seja o maior em número de BOs do período. O que acontece é que, desde 2019, a gente começou a perceber uma reação da sociedade de fazer esse registro, de se engajar, se mobilizar mais. Esse comportamento social é uma reação a casos que vimos e que ganharam projeção nacional — analisa Rammê.
O especialista lembra o caso do cão Sansão, animal da raça pitbull que teve as duas patas traseiras decepadas e é responsável por inspirar o nome da nova legislação, apelidada de Lei Sansão. A agressão, que teria ocorrido porque o animal pulou o pátio de um vizinho, aconteceu em julho na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).
Outro caso que rendeu protestos no país foi o do Manchinha, que morreu após ter sido espancado pelo segurança de um supermercado do Carrefour, em Osasco (SP), em 2018.
No RS, após a aprovação da nova lei, o caso da cachorrinha Belinha, morta com um tiro de arma de pressão em Sapucaia do Sul, chamou atenção nos últimos dias. O animal saiu de casa na segunda-feira (12) junto do tutor, um menino de 13 anos, para acompanhá-lo numa saída rápida para compras. Mesmo permanecendo do lado de fora do mercadinho, a presença do cão gerou a irritação do proprietário do local, que disparou contra Belinha.
As imagens do menino com o sangue da companheira nos braços, enquanto pedia para que ela reagisse, inundaram as redes sociais e inflaram o debate sobre maus-tratos no Estado.
Nelson Edison Martins Fagundes, 42 anos, comerciante que atirou na cachorra, foi preso em flagrante, mas liberado pouco depois por não ter antecedentes criminais. Ele foi um dos primeiros detidos no RS com base na nova lei dos maus-tratos.

Para Pulz, o aumento no número de registros de ocorrências nos últimos dois anos indica ainda que o tema deixou de ser causa apenas de protetores e se tornou um anseio da sociedade:
— Nós observamos um evidente movimento pelos direitos dos animais nas últimas décadas. A sociedade começou a valorizar a vida animal, em especial, os animais de companhia. Houve o reconhecimento pela ciência de que os animais sofrem e têm sentimentos, a proximidade com os pets dentro do lar e seu novo papel na família. É perceptível uma mudança sociocultural nesse sentido. A sociedade, de maneira geral, não tolera mais os maus-tratos contra animais.
Pulz pondera ainda que é importante que o Judiciário se adeque às novas demandas: quanto maior o número de denúncias por parte da sociedade, maior a pressão para a condenação dos infratores. Sem essas condenações, maior será o sentimento de impunidade, analisa.
— É preciso levar em conta também que certamente há um número muito maior de casos de maus-tratos que não são levados ao órgão policial. Muita gente tem medo ou deixa de buscar ajuda por não conseguir provar o crime — diz Pulz.
Vale destacar que tanto os dados do TJ quanto da secretaria do Estado se referem a maus-tratos a animais em geral, sem detalhar quais espécies estão envolvidas. O recente aumento de pena vale para quem cometer os atos contra cães e gatos.
Lei não inclui todos os animais
Apesar de ser tida como um avanço, a nova legislação não escapa de críticas. Uma delas se refere ao fato de que o aumento de pena só vale para violências cometidas contra cães e gatos, deixando de lado diversas outras espécies.
— É uma percepção seletiva. A mesma ação praticada com um cachorro, que é considerada maus-tratos, não é vista dessa forma quando ocorre com um boi, por exemplo. O que vira processo não é maus-tratos contra animais, é contra alguns animais — afirma Rammê.
Para Pulz, mesmo que possa gerar resultado na prática, o caráter intimidatório da nova lei erra ao focar na punição, e não na causa do problema:
— O que acontece é que o direito penal considera o animal o objeto do crime. A vítima é a sociedade, o coletivo, não ele. Essa é mais uma questão a ser conquistada no futuro. Historicamente, esse crime sempre foi tratado pelos órgãos de controle como de menor importância, o que eu acredito ser um erro. A violência é uma só e, devido à vulnerabilidade do animal, mostra o perfil do infrator. Mas precisamos lembrar que todo avanço civilizatório ocorreu em etapas, sempre foram conquistas parciais de direitos.
Por outro lado, um dos pontos de destaque da lei, segundo Pulz, é a proibição de guarda por parte de quem pratica o crime, porque o agressor muitas vezes volta a apresentar o comportamento violento, afirma.
Pandemia aumentou números de denúncias por maus-tratos em SP
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com ao menos um gato.
Em meio à pandemia da covid-19, que fez com que as pessoas se isolassem em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos no país, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal.
Conforme a delegacia eletrônica de Proteção Animal, somente em São Paulo essas denúncias de violência apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.
Denúncias contra maus-tratos podem ser feitas em delegacias e no Ministério Público. Também é possível fazer o registro de ocorrência policial online. Reunir testemunhas e materiais, como vídeos e fotos, podem ajudar em um futuro processo.



