A cervejaria Backer, de Minas Gerais, não poderá vender nenhuma cerveja com validade igual ou posterior a agosto de 2020, segundo decisão tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no final da tarde desta sexta-feira (17). Segundo a Anvisa, o Ministério da Agricultura comprovou a contaminação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol em 21 lotes de oito marcas diferentes de cerveja da empresa.
A Anvisa orienta que as cervejas não sejam consumidas caso já tenham sido adquiridas, e para que todos os produtos com validade igual ou posterior a agosto sejam retirados. A empresa também foi notificada para veicular uma mensagem orientando a devolução das mercadorias. A vigilância sanitária de cada cidade é responsável por fiscalizar a venda e o recolhimento das bebidas, segundo a Anvisa.
A determinação, que vale para todo o país, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com a Anvisa, a interdição deverá ser mantida por 90 dias ou até que a empresa comprove que os produtos não têm a presença de dietilenoglicol e monoetilenoglicol. O objetivo é interromper o risco aos consumidores.
Desde dezembro, autoridades de saúde investigam a ocorrência de casos de pacientes que apresentaram sintomas de uma síndrome nefroneural dias após consumirem a cerveja Belorizontina. Até agora, quatro pessoas morreram, mas o número pode subir.
Além da interdição das cervejas da Backer, três lotes específicos da cerveja Belorizontina e um da cerveja Capixaba estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa por já terem tido a contaminação comprovada. A medida vale para os lotes L1 1348, L2 1348 e L2 1354 da Belorizontina e lote L1 1348 da Capixaba.
A Backer ainda não se pronunciou sobre a determinação da Anvisa. Em nota divulgada na quinta-feira, a empresa diz que "nunca comprou e nem utilizou o dietilenoglicol em seus processos de fabricação", mas diz usar o monoetilenoglicol em processo de resfriamento dos produtos. Diz ainda que "aguarda os resultados das apurações e continua à disposição das autoridades".