A Justiça federal no Rio Grande do Sul negou pedido para impedir a aplicação da tabela de preços mínimos de fretes, instituída pelo governo federal no mês passado em meio à greve dos caminhoneiros. A decisão, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, foi proferida no âmbito de ação ingressada pela Associação das Empresas Cerealistas do Rio Grande do Sul (Acergs) contra a medida da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão é em caráter liminar e cabe recurso.
Segundo a entidade dos representantes dos cerealistas, as novas tarifas previstas na tabela estão inviabilizando o transporte de mercadorias, como a soja, limitando a negociação de preços para a realização do serviço.
No despacho, o juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan afirmou não identificar inconstitucionalidade ou ilegalidade na decisão do governo federal.
"A intervenção do Estado no domínio econômico constitui atividade constitucionalmente autorizada, especialmente para assegurar a todos existência digna, segundo ditames de justiça social", escreveu o magistrado.
Desde sua implementação, a medida é alvo de controvérsia entre caminhoneiros e contratantes do serviço de transporte. Nos últimos dias, o governo e a ANTT têm realizado reuniões para ajustar a medida, que sofreu mudanças pontuais.
Explicações
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinou prazo de 48 horas para que o Presidente Michel Temer se manifeste sobre a medida provisória que estabelece a tabela. A determinação se estende à ANTT, à Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência — vinculada ao Ministério da Fazenda — e à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A decisão do ministro foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória.