A partir de questões apontadas em relatório preliminar do Tribunal de Contas da União (TCU) ao projeto de concessão de quatro rodovias federais no Estado, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) agiu rápido. Adiantou-se à parecer final do tribunal e divulgou documento no qualjustifica a aceitação de algumas medidas e a rejeição de outras.
A minuta do edital para repassar à iniciativa privada trechos das BRs 386, 101, 290 (freeway) e 448 (Rodovia do Parque) está no TCU desde outubro de 2017. A liberação, com possíveis recomendações de ajustes, deve ficar para o segundo semestre. Com isso, o contrato com a Triundo Concepa para administração da freeway deve ser novamente prorrogado.
A seguir, confira as cinco principais alterações adotadas pela ANTT no modelo regulatório de concessões, focadas no pacote de rodovias gaúchas, mas que servirão para futuras licitações rodoviárias em todo o país.
Mudanças da ANTT:
1 – Novas obras de ampliação de capacidade (como duplicações e faixas adicionais) não previstas no contrato serão feitas quando o volume de tráfego estimado no edital for superado (conhecidos comogatilhos). No caso das rodovias gaúchas, diz respeito à construção de faixas adicionais à duplicação na BR-101 e na BR-386. Elas serão pagas com o valor excedente dos pedágios, com possibilidade de participação do governo federal.
2 – Será instituído novo modelo de estoque de obras de melhorias (como passarelas e vias marginais), que serão feitas somente quando a ANTT comprovar que há necessidade e, depois de prontas, impactarão no aumento da tarifa. Antes, essas obras já estavam previstas no contrato e o usuário já pagava por elas antes mesmo da sua realização. Com a mudança, essas melhorias terão impacto menor na tarifa.
3 – O contrato de 30 anos poderia ser prorrogado por mais 30. Agora, a ANTT decidiu que esse prazo adicional poderá ser de até cinco anos para casos de interesse público, como para que as estradas não fiquem sem conservação, ou de no máximo 10 anos quando for necessário compensar a inclusão de investimentos que sejam urgentes e, portanto, não possam esperar novo contrato para serem realizados. A extensão de prazo será limitada a uma única vez.
4 – Nos contratos anteriores, a ANTT analisava todo ano a necessidade da inclusão de novas obras. Essa avaliação será realizada, agora, a cada cinco anos, mediante amplo debate com a sociedade (audiências públicas). Somente será analisada a inclusão de investimentos anualmente daquilo que for essencial à segurança dos usuários e, portanto, não puderem esperar até a revisão quinquenal.
5 – A inclusão de contornos rodoviários será condicionada à comprovação de que são vantajosos, ou seja, considerando análise de custo/benefício entre aumento tarifário e melhorias ao usuário, além de ser necessário realização de audiência pública.