A disputa entre a Visate e a prefeitura de Caxias do Sul com relação à tarifa do transporte coletivo foi parar mais uma vez na Justiça. A empresa ingressou na segunda-feira (9) com ação em que pede indenização devido a uma defasagem que considera existir no valor cobrado dos passageiros desde 2010.
A empresa alega prejuízos com a operação do sistema, já que a quantidade de passageiros tem caído ao longo dos anos e as linhas não foram adequadas à nova realidade. De acordo com o advogado da concessionária, Daniel Pereira Oliveira, atualmente o transporte coletivo é prejudicado, entre outros fatores, pela concorrência de aplicativos de transporte, o que não ocorria quando o contrato foi assinado, há oito anos.
— Isso obviamente não é culpa do município. O que motiva a ação é a intransigência da prefeitura em não discutir esse novo cenário — afirma Oliveira.
A Visate argumenta que a tarifa e o custo de operação poderiam ser menores se parte das linhas e horários fossem reduzidos para se adequarem à demanda. A empresa também defende que não há necessidade de operadores de sistema estarem em todos os ônibus que circulam à noite.
— Se a prefeitura exige linha para 100 pessoas e tem apenas 60, infelizmente os 60 vão pagar para os 100 porque o custo é o mesmo — afirma o advogado.
O tamanho do prejuízo ainda é calculado pela empresa e também deve ser definido a partir de perícia a ser realizada ao longo do processo. A Visate afirma, no entanto, que seguramente as perdas passam de R$ 1 milhão. A estimativa é que o transporte coletivo tenha sofrido redução de 20% a 30% nos últimos dois a três anos.
A nova ação leva em conta o período de 2010 a 2016. As discussões da tarifa de 2017 são alvo de outra ação, que está na fase de perícia das planilhas de custo.
Em nota, a prefeitura de Caxias do Sul afirma que o município não foi citado na nova ação, mas sabe se tratar de uma decorrência da ação que a empresa ajuizou em 2017. A prefeitura afirma que não existe fundamento para uma indenização, e que, assim que o município for citado, apresentará a sua defesa.
Confira a nota da prefeitura na íntegra:
O Município de Caxias do Sul não foi citado na ação, por isso a Procuradoria-Geral do Município (PGM) desconhece os exatos termos da peça, mas sabe que é uma decorrência da ação que a empresa ajuizou em 2017. O entendimento do Município é o mesmo do ano passado, de que não existe fundamento para uma indenização. A PGM também considera prematuro o ajuizamento dessa nova ação, uma vez que o desequilíbrio contratual está sendo discutido na ação anulatória de 2017, e ainda não há o resultado da perícia. De qualquer forma, assim que o Município for citado, a PGM afirma que contestará e apresentará defesa.